Na tarde desta quinta-feira (25), a juíza amestrada pelos golpistas, Maria Aparecida da Costa Bastos, titular da 199.ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ordenou que uma bandeira pendurada pelos estudantes de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) fosse retirada a qualquer custo do prédio. Já na noite da terça-feira (23), um grupelho de fiscais do TRE-RJ amparados por policiais, alegaram o cumprimento de um “mandado verbal” expedido pela juíza – exigindo a retirada da bandeira. A saber, a bandeira, em cores laranja e preto, possuía a mensagem “Direito UFF Antifascista”.
Através de uma medida inteiramente acertada, o diretor da Faculdade de Direito, Wilson Madeira, orientou aos estudantes que mantivessem a bandeira pendurada – mesmo depois da incursão despótica dos fiscais. De acordo com um documento relatado pelos fiscais, cujo mesmo servira de base para a sentença arbitrária, foi constatado que: no Centro Acadêmico da faculdade (CAEV), panfletos e cartazes de apoio ao candidato Fernando Haddad (PT) e de repúdio a Jair Bolsonaro (PSL).
Nas palavras dos serviçais do golpe: “Em razão do material de propaganda eleitoral negativa ter sido encontrado dentro do edifício da Faculdade de Direito da UFF, sobretudo do panfleto timbrado da Universidade que associava explicitamente o candidato Jair Bolsonaro ao fascismo, considerou-se que a faixa afixada na fachada do prédio contendo os dizeres ‘Direito UFF Antifascista’ possuía conteúdo político-eleitoral, na medida em que se voltava contra o “fascista” e não contra o ‘fascismo’”, revelando o absurdo das manobras orquestradas pelos golpistas para levarem seu interesses adiante, que realizam uma série de maracutaias para “interpretar a lei”.
Atestando o arbítrio que a mesma já havia conduzido, a juíza seguiu o relatório e entendeu que a bandeira representa uma propaganda eleitoral negativa a Bolsonaro, o que está vedado pelos artigos 37 e 73 da Lei das Eleições e artigos 243 e 323 do Código Eleitoral, que também é outro absurdo, visto que as eleições, que supostamente seriam a “festa da democracia”, o mais normal seria a total permissão e liberdade para fazer propaganda política – sendo que nas eleições do golpe, é proibido fazer política.
Segundo a juíza amestrada: “A distopia simulada nas propagandas negativas contra o candidato Jair Bolsonaro encontrados dentro da Faculdade de Direito da UFF permite o reconhecimento do caráter político-eleitoral dos dizeres constantes da faixa em questão, o que, no cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”.
Por conseguinte, a magistrada ordenou a retirada imediata da bandeira visto que – segundo ela – os requisitos para a tutela de urgência estão preenchidos, já que representa um “perigo de dano configurado pela constatação de que a faixa em questão é reveladora de prejuízo diário para a candidatura de Jair Bolsonaro”. A parte cômica deste cenário trágico é que, em certa medida, a própria juíza bolsonarista reconheceu que Jair Bolsonaro é um fascista, pois a faixa que estaria fazendo propaganda contra Bolsonaro em nenhum momento mencionou o nome do candidato.
Em entrevista ao JOTA, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira, afirmou que a decisão arbitrária da juíza afronta a liberdade de expressão.
“Para mim, fica muito claro que a retirada de uma bandeira antifascista configura um ato fascista”, afirmou o diretor.
Em outro momento o professor da faculdade, Paulo Corval, já havia afirmado ao JOTA que “o TRE, ao tentar controlar o pensamento, a comunicação e a reflexão jurídica crítica, avança contra a liberdade de pensamento e expressão, que a Constituição da República assegura como um direito fundamental.” Depois da arbitrária incursão dos agentes do Estado a favor do regime golpista, o Centro Acadêmico da faculdade convocou um ato de “resistência, contra o autoritarismo do TRE e contra o fascismo”, que ocorreu na noite da quinta-feira (25). Em nota, os estudantes afirmaram que a bandeira foi “fruto da mobilização em defesa da Democracia, das Liberdades Individuais, da Liberdade de Expressão e dos Direitos Sociais”.
Após este e tantos outros fatos consumados no cenário nacional, está claro que vivemos sob – um regime de exceção, onde ações totalmente ilegais e de caráter ditatorial, tem acossado toda e qualquer forma de resistência quanto ao golpe de Estado; constituindo assim, uma série de elementos que comprovam a fraude eleitoral e o crescimento da extrema-direita que encontra apoio – nas instituições. Relembrando os tempos sombrios da ditadura militar de 1964, a juíza profere uma sentença devido aos estudantes fazerem campanha contra um determinado fato político. O próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu que Haddad usasse as falas de Bolsonaro defendendo as torturas e a ditadura, demonstrando quem foi Ustra – um verme torturador e psicopata. Por fim, todas essas manobras desvelam o verdadeiro caráter da Justiça eleitoral e seus espúrios interesses; pois, quem suprime as vítimas, trabalha com o carrasco. Neste caso como nos outros, a justiça serve os golpistas.