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O que a Constituição prevê?

Caso Robinho: Brasil não deve se submeter à Justiça italiana

Soberania nacional ou uma republiqueta?

Na semana passada, novamente assistimos a uma reação direitista e conservadora da esquerda pequeno-burguesa em relação ao jogador de futebol brasileiro Robinho, condenado em última instância na Itália por estupro. Mal a decisão foi divulgada, e já começaram a brotar tuítes pedindo a extradição do jogador.

O crime aconteceu em 22 de janeiro de 2013 em uma boate de Milão, onde uma moça albanesa de 23 anos que não teve seu nome revelado durante o processo teria sofrido um estupro coletivo. Entre as provas, existem gravações de escutas consideradas legais realizadas pela Justiça italiana. 

Ao contrário da histeria da esquerda pequeno burguesa, o PCO, seguindo a tradição democrática do movimento operário, defende que o jogador de futebol tenha seus direitos garantidos. Isto é: não ser extraditado e, se for o caso, julgado em seu país.

O estupro é um crime, tanto na Itália quanto no Brasil. E é, obviamente, para qualquer pessoa civilizada, como deveriam ser aqueles que se consideram de esquerda, algo bárbaro. Acontece, contudo, que passar por cimas dos direitos democráticos de uma pessoa, mesmo que de fato ela tenha cometido um crime, é uma barbaridade ainda maior.

Vamos supor que estivéssemos vivendo em uma sociedade burguesa que por algum motivo do além seria justa: os crimes seriam julgados conforme a gravidade, por exemplo: roubar miojo num supermercado para dar de comer aos filhos não levaria a cadeia, e sim um movimento para tirar essa mãe dessa situação desesperadora. Roubar um banco teria um tipo de pena, estupro teria outro, e assim por diante. 

No caso em questão, a legislação brasileira dita que cidadãos brasileiros nativos estão proibidos de serem extraditados do Brasil, proteção que consta do Artigo 5º da Constituição, na parte da carta magna que regra os direitos individuais (que são coletivos, isto é, dizem respeito a todos os cidadãos brasileiros):

Art 5º, LI, CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. 

Para que o Brasil de fato seja soberano, nenhum brasileiro pode ser extraditado. No caso, a Justiça italiana precisaria encaminhar um pedido de colaboração jurídica internacional,  a fim de que Robinho seja julgado aqui no Brasil, conforme nossa legislação. 

Não se trata de “passar pano” para estuprador como tantos tentam culpar o Partido da Causa Operária, mas de proteger o povo brasileiro. Veja bem, no Brasil não temos pena de morte, se alguém é extraditado para um lugar que tenha pena de morte, ou prisão perpétua, o cidadão brasileiro poderia ser condenado à morte, ou ter a mão cortada porque jogou papel no chão, e assim por diante.

As leis brasileiras não são iguais às leis italianas. E a Justiça brasileira não é a mesma que a Justiça italiana. O regime italiano, inclusive, é profundamente direitista, controlado por uma coalizão entre a direita e a extrema-direita.

É sempre bom lembrar que pau que bate em Chico, bate com maior violência no povo trabalhador, pobre, preto, na esquerda. E que também estão tentando abrir uma lava jato internacional, e o Lula quer ser candidato à Presidência da República novamente…

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