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Corregedoria absolve PMs

PM mente e justifica massacre de Paraisópolis como “legítima defesa”

Mas o que esperar de um julgamento em que a própria PM (Corregedoria) tem que julgar atos de seus subordinados. Não pode nos surpreender que ela não os "condene".

Uma história de terror e tortura e morte de 9 jovens, foi no que se transformou a ação da polícia militar em Paraisópolis, um bairro favelizado da zona sul de São Paulo, quando lá fez uma “batida”,  por ocasião da saída do ”Baile da 17”, como é chamado.

Com a repercussão negativa da assassina intervenção policial, foi aberto um procedimento administrativo pela Corregedoria da PM-SP, para investigar o ocorrido e se existiu realmente responsabilidade de policiais envolvidos no ato.

No seu relatório final, a Corregedoria da PM-SP culpou a ação policial desencadeada na madrugada do dia 1º de dezembro, mas falou em legítima defesa usando a nova lei do excludente de ilicitude para pedir que os agentes não sejam punidos. 

No documento, obtido pelo jornal Folha de S. Paulo, se destaca o parecer do capitão Rafael Oliveira Casella, presidente do Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga o caso, afirma que não houve crime, uma vez que os policiais teriam agido “em legítima defesa própria e de terceiros” depois de serem agredidos com “garrafas, paus, pedras e demais objetos” pelas pessoas no local. 

“Aponto o nexo de causalidade entre a ação dos 31 policiais militares averiguados e a morte das nove vítimas na comunidade de Paraisópolis, porém marco que houve excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiros”, diz trecho do documento.

Não é de surpreender que tenham chegado a essa conclusão e que nenhum policial seja responsabilizado pelas mortes. E isso porque a polícia mantém a política de intimidação de que tem mesmo de haver um controle da população pobre e de baixa renda pela violência e a imposição de submissão e subserviência com o medo e o terror. Nestes casos, morte é um detalhe, um efeito colateral, uma decorrência muitas vezes inevitável e outras desejável. Ainda que gravações de moradores mostrem agentes acuando e espancando jovens em ruelas e becos, o que de fato aconteceu, e nós pudemos ver a truculência e o enorme desrespeito no tratamento desumano dispensado pelos policiais naquela noite. 

Mas como entender o desfecho que conduziu até o conceito de legítima defesa, recurso buscado pela Corregedoria, para conseguir a excludente de ilicitude, ou, dito de outra forma, apagar qualquer indício de ato ilícito, ilegal ou criminoso, para descaracterizar a responsabilidade dos policiais pelas mortes ocorridas naquele momento? 

Pareceria piada, caso não nove jovens não tivessem sido assassinados! Depois de tudo que foi publicado nos vídeos postados moradores do local, que tiveram a oportunidade de registrar o que estava acontecendo, imaginar que nada daquilo deu causa às mortes dos nove jovens de Paraisópolis, ou que é suficiente para concluir sobre a truculência, a violência e, consequentemente, a morte, é realmente ridículo, um acinte à inteligência das população que sofreu a ação da polícia e, em particular, das famílias dos jovens assassinados.

O juridiquês sobre a legítima defesa e a exclusão da ilicitude passa pelo entendimento da noção de nexo causal. Trocando em miúdos: legítima defesa é quando você, diante de uma ameaça, reage agredindo o outro para evitar de ser agredido. Então, sinceramente, você consegue ver um PM naquela noite nesta situação?! Aliás, um PM não, 32 PMs. Dá para imaginar que eles estavam agindo para se salvarem de alguma ameaça?! 

Já o nexo causal é a ideia de se determinar que a ação (um ato praticado por um ou vários policiais) tem como consequência direta alguma coisa ( morte de uma ou várias pessoas). 

Por aí já dá para entender porque eles descrevem da maneira como entenderam o que aconteceu, vejamos o relato:

“Acuados, os militares sozinhos naquele momento, tentam utilizar meios não letais, a fim de repelir uma injusta agressão pontual e iminente, zelando pela integridade física daquela equipe”, diz um trecho.

“Neste momento há um tumulto generalizado naquele local, assim iniciando uma evasão em massa. Nesta ocasião, por falta de conhecimento do local (geografia), bem como interesse em fugir daquela autoridade pública, muitas pessoas optaram por adentrar a uma viela (Viela do Louro) existente na Rua Emest Renan, entre as ruas Herbert Spencer e Rodolf Lotze, onde houve o pisoteamento e aglomeração.”

É a partir desse momento que a Corregedoria concluiu que houve uma relação de causalidade entre a ação policial e a morte dos nove jovens. Além de citar a ação dos agentes como responsável, também culpou pais e mães dos jovens pelas mortes: “Notadamente, todos negligenciaram o ‘pátrio poder’ e subsidiariamente têm suas parcelas de responsabilidades pela omissão na guarda dos menores.”

Certamente ela distorce os fatos e o coloca numa perspectiva favorável à PM. Aliás, uma abordagem como essa e que busca justificar com a roupagem da legalidade o que é ilegal, não é novidade para quem acompanha os mais variados casos de ações policiais. Existe uma variedade enorme de formas de se burlar a lei que todo mundo está cansado de saber que existe. Quem nunca ouviu falar em prova plantada, perícia comprada e etc? Mas, a tendência é justificar as mortes pelo equívoco ou culpa do outro e não do PM, ou sumir com as provas e evidência que levariam à responsabilidade do PM. 

A novidade que vem por aí é a legalização da lei fascista do juiz e agora ministro Moro. Que vai legalizar o assassinato pela PM, vai tornar possível essa prática sem que se tenha que dar um jeitinho.  Essa novidade é a excludente de ilicitude na prática, o policial pode matar quantas pessoas quiser sob a desculpa esfarrapada da “legítima defesa”. 

No final das contas, pode-se concluir que a “apuração” da corregedoria da PM é integralmente parcial, e que, enquanto instituição, não só a corregedoria é comprometida e interessada em livrar a cara dos PMs, como também o judiciário e o MP, também são envolvidos pela política da burguesia, e tomam as providências para o que mais conveniente a ela.

Um caso emblemático foi a resolução na justiça sobre o massacre do Carandiru. A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão tipicamente criminosa ao manter a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru. Assim, os 74 policiais militares assassinos, condenados pela morte de 111 presos, ocorridas após uma rebelião em outubro de 1992, devem passar, de novo, por júri popular. Vale lembrar primeiramente, que, embora os policiais tenham sido condenados na ocasião, nunca chegaram a ser presos, demonstrando o caráter genocida da justiça burguesa.

Hoje, mais do que nunca, atitudes como essa são valorizadas pela extrema-direita e ainda mais fomentada pela extrema-direita, como os bolsonaristas, os grupos como MBL, o juiz Witzel no Rio de Janeiro, cujo objetivo é o de legalizar a prática assassina da PM: “bandido bom é bandido morto”, ou o que leva ao extermínio de pobres, negros, e os desgraçados pelo sistema e sem chance de uma vida digna, ou a caça de militantes da esquerda manchados sob a pecha de “comunas” se referindo pejorativamente aos comunistas.

Nestes tempos sombrios em que os cães da direita – a extrema-direita – andam à solta, motivos de sobra tem a população mais carente e segregada da sociedade, e a classe trabalhadora, porque expoliada pela acumulação criminosa, de se organizar e lutar unida para que tenha força para lidar contra a violência da PM e quem mais vier. Sozinho e disperso todos são alvos fáceis, mas unidos serão mais fortes e invencíveis.

Já passa da hora da união em torno de uma política que tenha esse norte. O Fora Bolsonaro e a dissolução da PM estão absolutamente relacionadas. Somente às ruas com essa política é que é possível derrotar esses cães que estão à solta alimentando cada dia mais o ódio, o preconceito e a intolerância contra a esquerda e a classe trabalhadora.

 

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