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Perseguição política: MST é condenado a pagar R$ 60 mil

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, com lotação em Brasília, condenou o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e a Via Campesina ao pagamento de indenizatório, em favor da União, da quantia de R$ 60 mil, referente aos danos causados durante uma manifestação, ocorrida em março de 2015, na 180ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Em sua defesa, os movimentos sociais aduziram que os danos foram ocasionados após recepção “com intolerância e rispidez no local da reunião”, levando os militantes à revolta e legítima indignação. O juiz golpista ainda fundamentou sua decisão no fato de os movimentos sociais terem frustrado uma importante de reunião.

Percebe-se, pois, que toda a máquina judicial, instrumento de punitivo da burguesia, está voltada contra os movimentos sociais, ainda que estes estejam agindo em legítima defesa e no exercício livre do direito constitucional à manifestação. Como a decisão foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso, mas está demonstrado, na prática, que a classe trabalhadora não pode confiar no judiciário golpista brasileiro.

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