No mês de maio, empresa JBS demitiu massivamente indígenas da Terra Indígena Serrinha, localizada no norte do Rio Grande do Sul. Os 40 demitidos trabalhavam em um frigorífico da unidade Seara de Santa Catarina. Os trabalhadores denunciam que houve fraude na demissão.
A portaria 312, publicada em 12 de maio de 2020, determina o afastamento remunerado dos indígenas que trabalham em frigoríficos, uma vez que estes são considerados grupo de risco ao contágio pelo Covid-19. A medida obriga ao afastamento remunerado, sem qualquer prejuízo salarial, até o final da pandemia. Contudo, para se esquivar de implementar as medidas de proteção nos locais de trabalho, a JBS colocou a data do aviso prévio da demissão antes da data de publicação da portaria. Isto é, a empresa fraudou a demissão para não cumprir com as obrigações da legislação. A advogada dos indígenas, Fernanda Kaingáng, denuncia que não houve o pagamento adequado das verbas rescisórias.
Os indígenas foram surpreendidos pela demissão sumária. De acordo com o documento de uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada pelo Ministério Público do Trabalho, “os trabalhadores indígenas) foram surpreendidos no dia 14 de maio de 2020 com o depósito de verbas rescisórias em suas contas bancárias, (e com) o envio de alguns termos de rescisão para o celular do Cacique da Terra Indígena Serrinha, Ronaldo Inácio Claudino, e a informação de que a empresa estaria enviando ônibus para que os trabalhadores assinassem suas rescisões no sindicato, com data de homologação nesse mesmo dia”
Já foram registrados diversos casos de infecção pelo coronavírus em 19 frigoríficos do Rio Grande do Sul e 6 em Santa Catarina. Do número total de infectados no Rio Grande do Sul, 30% são de trabalhadores do setor frigorífico. Ao todo, foram contaminados até o momento 2.399 empregados de 24 unidades frigoríficas localizadas em 18 municípios do estado, até o dia 28 de maio, segundo o órgão.
Além das demissões, os indígenas denunciam o racismo que vigora nos frigoríficos da JBS, que se expressa na diferença de tratamento entre trabalhadores indígenas e não-indígenas, na precariedade dos postos de trabalho ocupados por indígenas e outros tipos de discriminação. Ex-funcionários indígenas relatam que as atividades mais pesadas e perigosas eram sempre repassadas para os indígenas.
O fato de os patrões burlarem a legislação para demitirem comprova que é inviável proteger empregos por qualquer medida jurídica dentro do Estado capitalista. A única maneira de garantir os empregos é através da mobilização dos trabalhadores e suas organizações sindicais. Os capitalistas têm à sua disposição uma série de recursos para impossibilitar o cumprimento de medidas que busquem proteger os trabalhadores.