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Para o fascista Bruno Covas os servidores não devem ter tratamento médico

O governo Municipal de Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, promulgou o Decreto nº 58.225 de 9 de maio, que regulamenta a concessão de licenças médicas em geral. Tal processo regulamenta a concessão aos servidores municipais das licenças que especifica, de readaptação, de restrição de função e de aposentadoria por invalidez, bem como a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, conforme previsto na legislação específica.

Apesar de em tal decreto estarem regulamentadas reivindicações de um dos sindicatos dos servidores como é o caso da categoria dos profissionais em Educação, que tem o SINPEEM, como seu sindicato que há muito reivindica a aceitação de atestados de qualquer unidade de rede pública do município, da Grande São Paulo e do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), isto passa a ser autorizado pelo decreto promulgado.

No entanto, a concessão de uma reivindicação vem junto com outras medidas altamente punitivas e imorais. A principal delas, inclusive, incentivará servidores a trabalharem doentes, com receio de perder seu pagamento. E isso vem através do artigo 7° do presente decreto, que diz o seguinte:

“Art. 7º – No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.

  • 1º – A suspensão dos vencimentos ou proventos vigorará até que o servidor desista expressamente da licença solicitada ou até que seja considerada justificada sua ausência, devendo a unidade de gestão de pessoas responsável ser informada por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade. (Grifo nosso)
  • 2º – O pagamento dos vencimentos ou proventos será restabelecido de acordo com o cronograma de fechamento da folha de pagamento, não sendo admitidos adiantamentos suplementares.”

O decreto do fascista Bruno Covas se ampara em um artigo de uma lei de 1979, (Lei Nº 8.989, de 29/10/1979) plena ditadura militar no país para ir para a ofensiva sobre os servidores públicos, diz o artigo:

“Art. 230 – O funcionário ou o inativo que, sem justa causa, deixar de atender a exigência legal, para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos ou proventos, até que satisfaça essa exigência.”

Em nosso grifo acima, está explícito o principal objetivo do governo fascista, fazer com que o servidor desista da licença médica, que o servidor trabalhe doente e que se for o caso, vá até as últimas consequências e morra trabalhando, ou fique sem salário, outro objetivo econômico dos golpistas municipais.

É necessário repudiar a repressão aos servidores através das leis da época da ditadura militar, esse ataque de Bruno Covas visa intimidar o funcionalismo público municipal e fazer que com seus funcionários que adoecem e falecem no dia a dia, vítimas das péssimas condições de trabalho, superlotação das salas de aula, falta de verbas para efetivação dos trabalhos pedagógicos em milhares de escolas municipais de São Paulo, sequer busquem se tratar das doenças causadas em grande parte pelas péssimas condições de trabalho de grande parte das escolas municipais de São Paulo.

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