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Crime contra o povo

Para acobertar a omissão dos “científicos”, multas milionárias

Estados usam a pandemia como forma de arrecadar recursos e dificultar a vida do cidadão comum através de multas!

Eduardo Leite, atual governador do Rio Grande do Sul, pretende assinar decreto que prevê multa de R$2.000,00 a R$ 1,5 milhão de reais para quem descumprir as medidas restritivas impostas no estado. Segundo o texto, são consideradas infrações, dentre outras coisas, o impedimento e a dificultação da aplicação de medidas sanitárias e da fiscalização por parte do poder público. Caso o infrator seja reincidente, a multa poderá, ainda, ser aplicada em dobro. O decreto não faz distinção entre pessoas físicas ou jurídicas, de forma que qualquer cidadão que descumpri-lo poderá ser submetido às multas.

O texto prevê, também, uma gradação das penalidades que vão de “leve” a “gravíssima”. Para calcular-se o nível de gravidade do ilícito, o decreto leva em conta, por exemplo, a existência de antecedência, “errada compreensão” da norma sanitária, coação do infrator e uma série de outras possibilidades. Importante destacar, também, que este decreto altera o promulgado em maio do ano passado, no Estado, que tão somente instituía como crime o infringimento de determinações destinadas ao impedimento de “doença contagiosa” (coronavírus) e deixava que as autoridades adotassem “providências cabíveis para a punição”.

Como novidade, o decreto traz também a restrição no comércio, qual agora pode somente comercializar produtos essenciais, ou seja, alimentação, saúde e higiene. Desta feita, um supermercado que venda, por exemplo, televisões, móveis e demais itens não considerados essenciais, não poderá comercializá-los. As autoridades do estado consideram que a venda destes últimos poderia ser considerada competição desleal com outras lojas de portas fechadas por conta das medidas restritivas. Não obstante, poderia haver maior circulação de pessoas afim de comprar produtos não-essenciais.

Neste momento, o Rio Grande do Sul tem todos seus hospitais lotados: a ocupação de leitos de UTI ultrapassa 100%. Os hospitais privados tem taxa de 130% de ocupação e a rede pública 93%. Como o RS, a maioria das unidades da federação instituíram multas para pessoas e/ou empresas que desrespeitarem as regas sanitárias impostas. Os que que não criaram legislação específica utilizam, por exemplo, de artigos do Código Penal para aplicar sanções aos infratores. Entretanto, a lei somente trouxe à tona outros problemas.

No Acre, quatro meses após um decreto, o governo informou que terá que elaborar uma outra norma visto que existe uma “carência de efetivo técnico que promova a fiscalização”. Isso traz à tona o golpe contra o povo. Nada de efetivo foi feito para combater a doença e agora eles passam a usar da mesma para extorquir o povo através das multas quando/se aplicadas.

Os governos, tanto federal quanto estaduais, mentem e se eximem de suas responsabilidades, transferindo-as para a população. Entre os dias 06 e 07, a prefeitura do Rio de Janeiro multou 70 estabelecimentos comerciais por estarem com as portas abertas após o horário determinado pelo decreto 48.573, qual definiu no estado as medidas mais restritivas até o momento.

Lá a determinação é de que bares e restaurantes funcionem das 6h às 17h, de forma que também fique proibida a permanência nas ruas no período de 23h às 5h. As restrições foram impostas na última sexta-feira, 5, e valerão até a próxima quinta-feira, 11. Desde o início da adoção do novo decreto, já foram registradas 963 autuações, entre elas, 120 multas e 23 interdições. As autuações permitidas pela prefeitura incluem a cobrança de multas, interdições de estabelecimentos, encerramento de feiras livres, reboques e apreensões de mercadorias de ambulantes.

O golpe contra o povo vê-se cada vez mais munido de artifícios para perpetrar-se definitivamente como “novo meio de vida” do brasileiro. Após a recente aprovação do novo “Auxílio” Emergencial no valor de R$250,00 pelo Senado, com valor de menos da metade do anterior e que não comprar nem uma cesta básica para as famílias que dele necessitam, o povo tem também agora de enfrentar o medo de ter seu orçamento familiar colocado em risco pelo poder público, que a qualquer momento pode tomá-lo sob a égide dos decretos anti-pandêmicos.

A política de fechamento total aplicada pelos estados, que já complicava demais o atual cenário econômico e vida dos cidadãos, não fora suficiente. O feirante terá de se contentar não somente de ter suas mercadorias roubadas, jogadas no chão, pisoteadas por guardas como também terá de tirar seu pouco sustento para pagar uma multa por trabalhar, por tentar levar sustento para sua casa.

Seguindo a lógica governista, o povo deve morrer de fome. Um por um, família por família, quem morrer morreu, quem sobreviver, sobreviveu. Toda lei, todo decreto, toda política penal que trata o instituto da multa como solução para um problema tem como objetivo real culpabilizar, penalizar, o pobre. O rico não liga de pagar R$2.000,00 de multa. O pobre, se pagar, se endivida e, em último caso, morre.

Os governadores “científicos” criam mais e mais artifícios para enganar a população e fingir que estão tomando medidas enérgicas, necessárias, para que a pandemia não se espalhe. Eles só se esquecem de colocar em sua equação matemática aqueles que mais são afetados por suas políticas burguesas: o cidadão comum.

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