O Complexo Penitenciário da Papuda no Distrito Federal (DF) é o presídio com maior número de contaminados por coronavírus do país. São pelo menos 134 casos confirmados, sendo 98 detentos e 36 policiais penais. Três detentos testados positivo para o vírus estão internados no Hospital Regional da Asa Norte (Hran).
Os presos estão lotados,37 deles no Centro de Detenção Provisória (CDP), 53 no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) quatro da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) e quatro da PDF II. Os policiais penais foram afastados das atividades. Um preso e um policial estão recuperados.
As informações constam no último boletim, de 23/04, da Secretaria de Segurança pública (SSP-DF). Em uma rápida análise dos boletins é possível ver o rápido avanço da doença, em 17/04 o boletim da SSP-DF registrou 40 presos contaminados, em 5 dias o número mais que dobrou. Mesmo diante do rápido avanço não há nenhum plano efetivo de combate ao vírus dentro dos presídios, como também não há para fora deles, da parte do governo.
A própria situação do avanço da doença nos presídios é desconhecida dos governadores e do Ministério da Justiça, os próprios governadores reconhecem que não está sendo aplicado testes nos detentos. Também não há medidas de contenção da disseminação viral entre os presidiários, que fundamentalmente deve ser a libertação de todos os presos provisórios, no regime semiaberto e condenados por crimes não violentos, além de organização de hospitais de campanha e material de higiene, ao contrário, podemos observar uma política de confinamento exacerbada, como inúmeros pedidos de Habeas Corpus negados, com regressão de regime ao invés de progressão, suspensão de benefícios como saídas temporárias etc.
Manter o povo preso e não fazer nada ante a ameaça da contaminação, que é a política do governo, é condenar um sem número de pessoas a morte.
É preciso levantar um plano de luta em defesa da vida dos detentos e dos direitos democráticos. Libertar todos os presos provisórios, progressão para para regime domiciliar para todos os presos com as mínimas condições e regime domiciliar imediatamente para todos os presos em situação de risco, liberdade para todos os condenados por crimes não violentos.