Um levantamento realizado pela Agência Pública analisou mais de 4 mil sentenças relativas a tráfico de drogas em São Paulo no ano de 2017. As mesmas podem ser encontradas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O levantamento dividiu as sentenças entre negros e brancos, classificou-as como condenados, absolvidos, condenados em parte e desclassificados, quando o réu é condenado não por tráfico, mas por posse de drogas para consumo. Comparou-se os resultados tendo em vista o recorte racial.
Os resultados foram claros, o judiciário é um instrumento de opressão racial no país, o que já era nítido, se torna ainda mais claro. A pesquisa mostrou que os negros são os mais condenados proporcionalmente por tráfico de drogas na cidade de São Paulo. Do total de negros sentenciados, cerca de 71% foram condenados por todas as acusações feitas pelo Ministério Público, somando um total de 2.043 réus. No caso dos brancos este percentual cai para 67%, um total de 1097 réus.
Foram sentenciados como usuários 8% entre o grupo branco, enquanto apenas 5% do total de negros foram tidos como usuários. O número de absolvidos se equivale proporcionalmente entre negros e brancos, em torno de 11 % para ambas as cores e as condenações parciais foram maiores para brancos, 14,6%, contra 12,8 % de negros.
O estudo que traz ainda muitos outros dados relevantes, mostra que os negros são condenados como traficantes mesmo com menores quantidades de drogas, maconha, cocaína e crack. O estudo revela que a média de drogas “apreendidas” entre os sentenciados brancos é superior a dos negros. Para os brancos a média é de 85 gramas de maconha, 27 de cocaína e 10.1 de crack, enquanto que a média entre os negros é de 65 gramas de maconha, 22 de cocaína e 9,5 de crack.
O alto índice de condenação geral, mas especialmente o dos negros, e tendo em vista que portavam menos drogas que o outro grupo analisado, demonstra o caráter persecutório do judiciário não somente contra a população pobre, a totalidade dos sentenciados, mas sobretudo a perseguição explícita e atroz contra população negra.
Um dos relatos contidos na matéria (publicado no portal UOL na data de 06/05) de divulgação exemplifica a perseguição. Um dos sentenciados, um homem negro sem antecedentes criminais fora condenado a 5 anos de prisão por estar em posse de 1,6 grama de cocaína.
O réu alegou ser usuário, no entanto os policiais que o abordaram, única “prova” do suposto crime, afirmaram que o viram de longe em atitude suspeita. Não se identificou o suposto comprador e nem se averiguou absolutamente nada. A afirmação dos policiais e a cor do réu foi suficiente para que a magistrada tivesse convicção do crime.
Segundo ela: “Dadas tais circunstâncias, que cercam o caso a prisão do acusado, revela-se aqui não se tratar do pequeno traficante que a Lei 11. 343/2006 quis, certamente privilegiar”.
A referência é a lei de Drogas de 2006, aguarda decisão no STF, que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo. Para ela, aparentemente, o negro é sempre traficantes, ainda que seja apenas usuário e mesmo que o porte para esse fim venha a ser legal.
Esse caso é uma expressão da perseguição ao povo negro , que é parte fundamental da política de opressão ao povo negro pelo Estado nacional, realizada pelo aparato judicial do Estado, revela também o arbítrio e o racismo como ideologia que aí vigoram.
Para considerar alguém traficante, de acordo com a lei vigente, não é preciso provas basta o testemunho dos policiais e a disposição do juiz, que sempre se manifesta quando o réu é negro, de condená-lo por algo que não cometeu e que nem deveria ser crime, crime que somente serve como justificativa para o encarceramento e o massacre do povo negro.