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Amazonas

Ocupar a redação do jornal A Crítica, readmitir os trabalhadores

Passando por cima do direito de greve dos trabalhadores, patrões demitem jornalistas. É preciso intensificar a luta, para arrancar as reivindicações

Desde o inicio de setembro, no dia sete de setembro, os jornalistas do jornal A Critica estão com suas atividades paralisadas.

A Crítica vem atrasando os salários dos jornalistas e se utilizando dos profissionais em horários que extrapolavam o horário que é estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Hoje está completando 15 dias de greve e durante esse período de greve, a Empresa de Jornais Calderaro Ltda. (jornal A Crítica, Manaus Hoje e portal A Crítica) já demitiu 11 jornalistas que aderiram à greve reivindicando o pagamento do salário pela jornada de trabalho cumprida. Desde o início até a última terça-feira (15/09) e, um dos motivos da paralisação se deu em função da demissão de alguns jornalistas que, por reivindicarem o que lhes era de direito.

No mês de julho a empresa já vinha se utilizando da política de atraso nos salários, nessa situação, vários jornalistas ficaram sem receber seus vencimentos. Os salários de agosto, que deveria ter sido pagos no início de setembro, não foram pagos até agora.

Conforme artigo do portal da CUT da última sexta-feira (18) os patrões descumprindo a Lei Nº 7.783/89, a empresa contratou profissionais para substituir os trabalhadores parados. Os jornalistas freelancers estão trabalhando em regime de cumprimento de horário e escala, entre outras obrigações trabalhistas, sem que a empresa cumpra com a obrigação de assinar a carteira de trabalho destes profissionais. Os trabalhadores decidiram pela manutenção da greve, deflagrada no dia 7 de setembro.

De acordo com a Auxiliadora Tupinambá, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJPAM), “este é um sinal que consideramos de grave desrespeito aos profissionais e seus direitos. Como muitos manifestaram estado de descontentamento, doenças mentais e emocionais em relação ao ambiente de trabalho, por conta dos constantes atrasos, esperamos que a empresa possa cumprir com o pagamento de todas as verbas rescisórias a que estes trabalhadores têm direito”.

A empresa jornalística que vem dando o calote há algum tempo nos seus funcionários, em reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT), pediu tempo para realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores, mesmo sabendo que, não é permitido a demissão quando há uma greve.

Desde o dia dois de setembro que os jornalistas formalizaram a proposta da assembleia de paralização à empresa que os patrões começaram a perseguir, ameaçar e até demitir, como vimos os 11 funcionários demitidos.

Nenhuma demissão aos trabalhadores

“Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos” (CLT, 9º e 14.).

É necessário que os trabalhadores se organizem e tomem para si as instalações da redação do jornal, pois, diante de tamanha intransigência dos donos do jornal, que estão enrolando e, ainda, contratando para substituir os grevistas, a greve deve continuar e com as instalações sob o controle dos jornalistas, até que sejam revertidas às demissões, os salários sejam regularizados, bem como as demais irregularidades sanadas.

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