Com a condenação fraudulenta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos tribunais de exceção da operação golpista da “Lava Jato”, justamente para destruí-lo como força política ativa no cenário do golpe que o país atravessa, a discussão da ilegal “lei” da Ficha Limpa voltou à cena.
A direita golpista quer a todo custo Lula na cadeia, mas mesmo na cadeia, Lula poderia concorrer às eleições, então a direita quer impedir sua candidatura através da inconstitucional “lei” da Ficha Limpa.
A “lei” da Ficha Limpa é mais uma das aberrações do ordenamento jurídico brasileiro, que a direita corrupta, através de uma campanha de “anti” corrupção, alimentada pela imprensa golpista, conseguiu envolver a esquerda parlamentar em aprovar uma lei que vai totalmente contra o texto constitucional de 1988.
A lei propõe tirar do povo o direito de escolher seu representante, passando para os juízes, que não são eleitos pelo povo, o poder de escolher quem pode ou não ser o candidato, com o argumento de que os juízes impediriam os políticos “corruptos” de concorrerem, os tais fichas sujas.
Em primeiro lugar, o regime de representatividade popular, mesmo no sistema capitalista, tem em tese como prerrogativa a total autonomia do povo em escolher suas representações políticas, não cabendo a nenhum dos poderes da República, como o Judiciário, interferir nessa decisão.
Em segundo lugar, a Carta Constitucional de 1988, deixa claro no seu artigo 15° os motivos pelos quais o cidadão brasileiro terá seus direitos políticos cassados ou suspensos.
E no caso de Lula, mesmo sendo preso de forma ilegal, em um processo fraudulento só poderia, de acordo com a CF de 1988, ter seus direitos cassados se o seu processo criminal estivesse transitado em julgado, ou seja, percorrido todas as instâncias de recursos, conforme preceitua o inciso III do art 15° da CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: “III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”.
Os golpistas querem que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que nunca impediu nenhum notório corrupto de concorrer e assumir o cargo eletivo, a exemplo de Fernando Collor de Mello, Maluf entre outros, utilize-se dessa lei inconstitucional para impedir a candidatura de Lula.
É necessário se opor a mais essa aberração jurídica do país, que tenta passar por cima dos direitos constitucionais, e aprofundar o golpe de Estado e o controle da direita sobre as instituições do regime político.
A esquerda que fez o papelão de apoiar na época a aprovação dessa lei inconstitucional não deve ficar na defensiva diante do fato de que a lei foi aprovada durante o governo do PT, mas se apoiar no fato de que essa legislação é totalmente ilegal, para não acatá-la e exigir inclusive sua nulidade jurídica.
No entanto, a lei da Ficha Limpa e sua nulidade só se dará na luta contra o golpe, através das manifestações de rua, com a classe operária, organizada pelos movimentos de esquerda e populares.