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O problema do asilo político

Na Folha de S. Paulo do sábado 30 de dezembro, o jornalista Joelmir Tavares entrevistou à professora Priscila, a ex companheira de Cesare Battisti durante vários anos e mãe de seu único filho brasileiro, hoje com cinco anos. Veja el artigo completo neste link de meu blog. https://aluzprotegida.blogspot.com/2018/12/a-mais-importante-reportagem-sobre.html

O aspecto mais importante, apresentado ao leitor brasileiro pela primeira vez na grande mídia, é a imagem real do escritor italiano, tão sujamente deformada pelos italianos. A professora Priscila reconhece as idas e vindas daquela relação amorosa, mas reconhece que ficou um nexo de amizade e ternura, que ela enfatiza no tratamento de Battisti com seu filho, e adverte que ele foi um paizão, simples, doce e prestativo.

Também reclama da perseguição que Cesare sofre, da separação de seu filho que se angustia por ele, e da ausência do suporte emocional que o escritor tinha sido para a criança. Junto a estas reflexões, que colocam em foco a monstrosa ilegalidade e truculência da perseguição contra ele, aparecem reflexões melancólicas e intrigantes. Dentre elas, uma especial: Cesare teria falado várias vezes que queria encontrar asilo numa embaixada amiga, mas nunca tinha mencionado alguma proposta concreta.

Ninguém sabe se essa ideia havia amadurecido nem se sua desaparição atual está causada pela escolha dessa opção, mas será interessante analisar o significado do asilo político neste caso, quando alguém perseguido no interior de um país, deve esforçar-se por encontrar meios para salvar-se da perseguição das instituições.

Asilo diplomático

O asilo é um antigo recurso usado pelas pessoas, famílias e grupos que eram perseguidos pelas instituições de seu próprio país (os reis, os nobres, os jagunços e as autoridades religiosas) por serem considerados inimigos da
ideologia oficial, como acontecia com dissidentes, líderes antimonárquicos e antimilitaristas, membros da resistência contra os tiranos, e quaisquer outros que tivessem coragem de desafiar a ordem estabelecida.

Inicialmente, o perseguido devia refugiar-se na casa de algum notável que o podia proteger da perseguição. Com o tempo, o asilo foi regulamentado e foi criada a possibilidade de que estados estrangeiros, através de suas
embaixadas, outorgassem essa proteção. O começo, ainda informal, dessa prática de acolhimento, apareceu na Europa após as últimas guerras religiosas, em 1648, com os ódios teológicos fortemente acessos. Muitas pessoas acusadas de bruxaria foram salvas por esta forma de asilo, mas milhares de outras morreram queimadas.

Entre o final do século XIX e a metade do XX, as preocupações pela manutenção da paz e de certa razoável ordem internacional consolidaram legalmente um conceito que se praticava desde a Idade Antiga: a chamada
extraterritorialidade (ET). Isto significa a capacidade de um país de exercer sua próprias leis dentro das embaixadas instaladas nos territórios de outros países. Hoje, embora não totalmente legislado, este atributo é aceito de
maneira quase unânime. A ET consiste no reconhecimento, por parte do país hospedeiro, do território que ocupa qualquer embaixada hospedada (mas não acontece o mesmo com os consulados), bem como os direitos especiais do embaixador e sua equipe diplomática.

Por outro lado (relacionado com o atributo de ET) há um conceito parecido que se refere a uma função do Embaixador: outorgar asilo diplomático. O asilo no sentido moderno é a forma regulamentada do instrumento de proteção de perseguidos que já se usava em épocas anteriores. Ás vezes é chamado “asilo político”, para referir-se a pessoas que são vítimas de perseguição estritamente política e não de perseguições em sentido mais amplo, como culturais, raciais, religiosas, de gênero, de atividade, etc.

Todavia, o asilo pode ter várias formas: uma é a forma territorial, que acontece quando as pessoas perseguidas solicitam serem asilados logo de entrar no território do eventual país protetor. A pessoa pode ser originária de
qualquer país, mas o país de asilo é aquele ao qual chegou com o intuito de requerer proteção. Ás vezes, o instrumento jurídico asilo se confunde com um instrumento mais amplo e mais recente chamado refúgio.

O conceito jurídico de refúgio é mais moderno, pois foi criado pela ONU em 1951, e é aplicado, em alguns casos, pela própria ONU, ou então pelo governo do país do destino, mas com certo grau de monitoramento dessa
organização. Isso o torna mais abrangente (é possível conceder refúgios a centenas de pessoas ao mesmo tempo pela mesma causa), é mais humanitário (o simples temor de perseguição é suficiente para que ele seja concedido), e,
embora também possa ser transitório, sua estabilidade durante o tempo de risco é garantida pela ONU. (Por exemplo, se o país acolhedor descumpre seu compromisso, a Organização pode deslocar o refugiado a outro território.)

Isso explica que nenhum poder judicial possa ter o direito de anular um refúgio dado pela chefia do Estado, como fez o Supremo Tribunal Brasileiro em 9 de setembro de 2009, ao anular o refúgio concedido a Battisti por Tarso Genro em 13 de janeiro de 2009. Todavia, atos ilegais e tendenciosos cometidos pelo STF não são motivo de surpresa para qualquer um que conheça nossas instituições.

Voltando ao caso do asilo. O asilo diplomático é uma forma mais individualizada de proteção que o refúgio e, portanto, menos abrangente, que se diferencia nos seguintes aspectos:

O asilo deriva de um acordo obrigatório apenas entre os países de América Latina, mas também existe em outros de maneira opcional, sem estar imposto ou regulamentado por algum tratado. Isso o diferencia do refúgio, que é universal, vale em todos os países e obriga a qualquer país assinante de Convenção de Genebra de 1951 e seus protocolos complementares.

O asilo não garante a proteção desde o momento em que é solicitado, como o refúgio, mas apenas após ser concedido, e só pode ser requerido na embaixada do país escolhido (para asilo diplomático) ou na entrada desse país (asilo territorial). Essa é outra diferença do refúgio, pois este pode pedir-se, sob algumas restrições, desde qualquer parte do planeta.

Exemplos

Apesar de ser signatário das Convenções sobre Refúgio e das Convenções regionais sobre asilo, o Brasil tem admitido refugiados ou asilados de maneira raríssima. No caso de asilados, os únicos que houve foram ditadores, criminosos de guerra nazistas, fascistas impossibilitados de voltar a Itália (por temor a serem interceptados pela ONU, não porque a Itália não gostasse de lhes receber) e outros casos de violadores dos direitos humanos.

A situação foi revertida entre 2002 e 2014, mas só parcialmente, sem poder descontar o tempo perdido. De acordo com as próprias estatísticas da ONU (geralmente perfeitas), em 2016 o Brasil tinha apenas 9689 refugiados. É certeza que esse número diminuiu após o golpe desse ano e deverá diminuir ainda mais com o governo neonazista de Bolsonaro e sua gangue. Já o Equador, no mesmo ano, tinha 60.524. Observe que não vale argumentar a “falta de espaço”, pois o Equador é 31 vezes menor que o do Brasil.

Mesmo atualmente, após do golpe de Estado contra Raul Correia (que não foi tão iníquo como o que teve em Brasil em 2016, embora todo golpe seja repudiável), o Equador continua recebendo refugiados e asilados sem grandes restrições.

Comparando com a Itália (o outro país envolvido no caso Battisti) é bom indicar que, durante a pior repressão na América Latina em toda sua história (a de Argentina entre 1976 e 1983), a Itália negou refugio aos perseguidos e até fez construir uma espécie de “muro de Berlim” em sua embaixada de Buenos Aires. Só admitiu, muito seletivamente, pessoas que tivessem “sangue italiana”.

As autoridades italianas da época e os membros de uma organização revanchista chamada “Vitimas do Terrorismo” se queixaram do assunto oposto. Eles reclamaram da morte de genocidas e torturadores com sobrenome italiano, e acusaram as autoridades pós-ditadura de não ter punidos seus autores (que, em realidade, haviam atuado em legítima defesa.) O fato foi denunciado num livro recente intitulado Affari Nostri (Assuntos Nossos). Veja:

www.espaciomemoria.ar/noticia.php?not_ID=991&barra=noticias&titulo=noticia

A Itália recebeu até 2017 os refugiados que tinha obrigação de hospedar de acordo com sua obrigação na União Europeia. Mesmo assim, recebeu a metade que a França, e 60% que a Suécia, cujo PIB é a sexta parte do da Itália. Mas essa política esteve evitada por numerosos casos de abandono de barcos de refugiados, alguns dos quais, tendo tido recusada sua entrada a portos italianos, acabaram naufragando. Nos dias de hoje, o neofascista Salvini, grande amigo de Bolsonaro, impede até o acesso de barcos de socorro da Holanda, como o Lifeline. Isso já produziu algumas mortes.

Como mencionei acima, o asilo diplomático só é obrigatório entre países conveniados, que são os da América Latina. Porém, muitas vezes, países altamente avançados, como a Suécia têm dado asilo diplomático em seus embaixadas, apesar de que, por não ser latino-americano, poderia ter sido afrontado pelo país hóspede.

Nesse caso, o país que executa o asilo pode aduzir que a pessoa asilada pode permanecer em sua embaixada, por causa do princípio de extraterritorialidade, do qual já falei. Este princípio é quase universal, mas ele não protege especificamente um asilado de uma embaixada, salvo quando ambos os países sejam assinantes da Convenção. Porém, o país ao qual pertence o asilado deve respeitar o asilo desde que a pessoa protegida esteja dentro da embaixada.

Um exemplo deste caso é o de Julian Assange, que está asilado na embaixada do Equador, apesar de que o Reino Unido não seja um país latino-americano. Mas o RU respeita esse asilo, desde que Assange não saia da embaixada. Se o RU fosse parte da convenção de asilo, e, portanto, reconhecesse plenamente a condição de asilado de Assange, então, ele poderia sair da embaixada com alguma finalidade específica, por exemplo, tomar um avião para outro país.

Um caso mais dramático aconteceu em setembro de 1973, quando a ditadura militar chilena aplicou um golpe extremamente selvagem no país. Neste caso, houve um caso incrível, talvez o único caso de real heroísmo conhecido nas últimas décadas. O herói foi o embaixador sueco Harald Edelstam, chamado O Pimpinela Preto, em analogia do herói de quadrinhos de começo do século XX, O Pimpinela Escarlate, por causa dos incríveis atos de salvamento que já tinha feito na Europa de vítimas do nazismo.

A história é a seguinte: após os primeiros ataques e prisões violentas praticadas pelos esbirros de Pinochet, várias pessoas se refugiaram na Embaixada de Cuba. Pelos convênios internacionais, a ditadura chilena deveria ter respeitado o asilo dado pelo embaixador cubano, mas, muito pelo contrário, atacou a embaixada com fogo de artilharia. Harald entrou na linha de fogo com seu carro oficial (que era blindado, mas não teria resistido a artilharia chilena) arriscando sua vida, mas os milicos chilenos tiveram medo de matá-lo, porque isso poderia ter deslanchado uma ação dos países democráticos da Europa contra a nascente ditadura.

Harald conseguiu resgatar todos os refugiados, leva-los à embaixada sueca, dá-lhes o estatuto de asilados, e manter a embaixada cubana sobre o controle da Suécia, que protegeu o lugar durante 18 anos.

Perseguição e asilo no Brasil

Imaginemos agora o cenário de alguém que habita normalmente no Brasil, mas que começa a sentir-se ameaçado, como aconteceu com Cesare Battisti, por causa do ódio ilimitado da Itália e a corrupção crescente de políticos e juízes no Brasil. O que fazer?

No caso dele, como o de qualquer outro nessa situação, num país médio ou grande (como Brasil, México, Argentina ou Colômbia, por exemplo), é frequente que a pessoa ameaçada considere três possibilidades.

 

  • Esconder-se em lugares habitáveis, porém protegidos (florestas saudáveis, matos e fazendas abandonadas, etc.), e permanecer neles até que a situação se torne mais favorável, seja para sair novamente, seja para viajar a outra parte do planeta.

 

Esta clandestinidade pode desorganizar a vida de pessoas muito urbanas ou sociáveis, mas pode ser adequadamente suportada por mentes mais aventureiras. Sobreviver em lugares muito grandes, em regiões pacíficas, pode ser viável sem dificuldades, em especial para prófugos que recebem recursos do exterior, por exemplo, direitos de vendas de livros na França, como no caso de Cesare.

Em caso de ter amigos permanentes na região é mais fácil perceber quando deve mudar-se de área, se houver qualquer suspeita. De maneira contrária ao que as TV e os jornalistas X9 querem fazer acreditar, e daqueles ridículos “retratos falados”, a maioria das pessoas normais não tem interesse em delatar ninguém. Afinal, o Brasil tem cerca de 80 de população marginalizada está privada de direitos e é natural que sentam simpatia por outros proscritos como eles.

O que é preciso é se afastar de lugares frequentados por garimpeiros, cafajestes, tipo bolsominions, e de classe média ou de ralé linchadora. Em muitos casos, isto é fácil de prever. Não deixa, porém, de ser uma forma precária de refúgio.

 

 

  • Tentar atravessar alguma fronteira. Na América Latina, muitos países têm fronteira com o Brasil e costumam ser muito extensas e porosas. Mas, apesar disso, nem sempre são seguras.

 

Além dos postos policiais, essas fronteira são “vigiadas” por jagunços ao serviço de coronéis locais. Também são frequentadas por contrabandistas, traficantes de armas, de drogas e de personas, e outros criminosos organizados, que guardam boas relações com juízes, policiais estaduais e parlamentares dos estados fronteiriços. A liberdade para esses crimes deve ser recompensada aos membros do estado, e entre essas recompensa está a deduração de inimigos. A mesma policia científica manifestou, algumas vezes, que a existência desse crime subsidiado por agentes do estado dificulta sua tarefa.

Mesmo quando alguém viaja perto da fronteira, sem tentar ultrapassá-la, a polícia e os juízes locais podem tender ciladas para ficar com o dinheiro dos viageiros. Isso foi o que aconteceu com Battisti em Mato Grosso do Sul, mas aí houve outro complicador. Eles queriam embarca-lo num avião militar para Itália, e foi salvo pelos superadvogados.

 

 

  • A solução que muitos propõem: ASILO DIPLOMÁTICO. Embora mais estável e apta para mudar de vida de uma vez, exige algumas condições: (a) conhecimento prévio de alguém do país da embaixada que faça o enlace; (b) uma boa combinação para driblar a vigilância das embaixadas. Os países com governos fascistas rodeiam de policiais as embaixadas de países democráticos justamente para impedir a entrada de aspirantes ao asilo.

 

No Brasil há 124 embaixadas, de modo que a escolha é farta, mas é necessário ter referências sobre seu pessoal e poder mostrar conhecimento de alguns contatos. Para os perseguidos que tiveram muita experiência internacional, ou estiveram vinculados a movimentos de solidariedade e libertação em outros países, o contato pode ser fácil.

 

Ver uma apresentação do sistema de asilo diplomático em português:

www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=9831384e2ed3938f

 

Conseguido o consenso do embaixador, o próximo passo é uma estratégia discreta para entrar. Há vários métodos. Um deles é que um alto funcionário da embaixada saia no carro oficial, simulando um passeio, por exemplo com sua esposa e filhos, e encontre o candidato ao asilo num lugar neutro. Isto foi possível de fazer na Argentina dos anos 70, onde a voracidade da ditadura para atacar diplomatas e sequestrar asilados foi máxima.

Apesar isso, em 1975 (durante o governo ultranazista de Isabel Perón), o primeiro conselheiro de uma embaixada usou este truco para pegar a salvo um casal de fugitivos que levou de volta à embaixada na mala do carro. A polícia não suspeitou nada, ou pelo menos não ousou perguntar.

E Depois? Quando ambos os países aceitam a convenção de asilo político, o embaixador que deu o asilo está obrigado a comunicar que asilou uma pessoa do país hospedeiro. Se este país não quer autorizar, estará violando a convenção, e o embaixador, se tiver suficiente ânimo, pode decidir ficar com seu protegido dentro da embaixada, mesmo que ele não seja asilado oficial.

Rigorosamente, isso não seria ilegal, pois um embaixador tem direito a convidar quem quiser ao interior da embaixada, que é um pequeno microterritório do país original. O pais hospedeiro pode dizer que tem uma ordem de captura da Interpol e exigir a entrega, mas o embaixador, se tiver coragem, diria que seu país não reconhece essa ordem. Com efeito, embora seja internacional, a Interpol não pode atuar em países contra a vontade do governo destes, mesmos se esses países fazem parte da rede.

A estratégia mais suave, porém, será ocultar a presença do asilado até que haja condições para sair fantasiados da embaixada e chegar até onde seja fácil viajar ao exterior. Isto foi possível num caso que é rigorosamente histórico, mas que você pode ver num filme de ficção. Todavia, essa ficção é bastante fiel ao original.

O filme se chama ARGO, e foi filmado em 2012 por Ben Affleck, que também faz o protagonista principal. O assunto é o seguinte: Durante a Revolução Xiita em Irão, em 1979-1980, os guardas islâmicos assaltaram a embaixada americana ficando com alguns reféns, mas deixando escapar outros seis. O embaixador de Canadá conseguiu alojar esses seis em sua residência, sem que os revolucionários pudessem ter certeza de que estavam aí. E permaneceram nesse lugar até que houve uma oportunidade de fugir. Durante todo o período, os asilados se fingiram atores de cinema.

O episódio é real, mas a trama é apaixonante. Eis um trailer.

www.youtube.com/watch?v=JW3WfSFgrVY

 

EM TEMPO:

  • Nunca estive asilado numa embaixada, mas conheci vários casos em décadas passadas. Em geral, a permanência é confortável e segura, salvo para os que desejam muita aventura. A principal precaução é ter contatos com os membros da embaixada, conhecer sua política sobre asilo, e poder estimar quais riscos aceitaram por apoiar a alguém que defende sua própria causa. Pessoas de esquerda (que são quase as únicas sempre perseguidas) costumam preferir países africanos ou de Meio Oriente.

Em alguns casos, os perseguidos preferem embaixadas de países que estejam longe da origem da perseguição.

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