A advogada Valéria dos Santos foi absurdamente presa pela Polícia Militar fascista do Rio de Janeiro, na última segunda-feira (10), durante audiência realizada no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A ordem de prisão partiu de uma juíza substituta que ainda não teve a identidade revelada, que coordenava a audiência.
Tudo começou quando Valéria questionou e insistiu em ler uma contestação (para que pudesse realizar eventuais impugnações cabíveis) durante a audiência, que a juíza havia declarada encerrada. A juíza exigiu que as partes deixassem o recinto, momento em que a advogada disse que não deixaria a sala antes da chegada do delegado da OAB-RJ, responsável por garantir os direitos e prerrogativas da advogada.
Durante esse intervalo, em que a advogada aguardava a chegada do delegado da OAB, a juíza chamou os policiais militares do fórum, que prenderam Valéria. A CNMA (Comissão Nacional da Mulher Advogada) do Conselho Federal da OAB divulgou nota nesta terça-feira (11) repudiando o ato de violência e racismo praticado contra a advogada Valéria dos Santos, que é negra.
Veja a íntegra da nota da OAB:
Brasília – A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, vem repudiar veementemente as gravíssimas violações de prerrogativas perpetradas contra a Advogada Valéria dos Santos, que de forma abrupta e ilegal foi algemada e presa em pleno exercício da advocacia, durante audiência realizada no 3º JEC de Duque de Caxias na cidade do Rio de Janeiro.
O abuso de autoridade ora repudiado é inadmissível, além de ferir os preceitos contidos no art. 7. da Lei 8.906/1994, (EAOAB) referente às prerrogativas da Advogada.
No mesmo diapasão, afronta a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal Federal quando do uso inadequado e abusivo de algemas em face da Advogada, vez que não coaduna com as excepcionalidades preconizadas no seu texto normativo.
Ademais, tal ato arbitrário representa também grave discriminação de gênero que deve igualmente ser rechaçada.
No Estado Democrático de Direito não se pode conceber condutas desarrazoadas dessa natureza, das mais graves e vis aos direitos humanos das Mulheres, atentatórias à dignidade, liberdade, à raça, violando ainda, os direitos e prerrogativas da advogada de exercer o sagrado múnus público reconhecido no artigo 133 da Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, sendo a mesma inviolável por seus atos e manifestações no exercício da advocacia.
Causa perplexidade e repulsa as violações sofridas pela advogada em pleno século XXI. É preciso romper com a cultura da discriminação de raça oriunda do nefasto impacto do problema histórico étnico-racial, fruto dos preconceitos, discursos ideológicos e a violência de gênero arraigada na cultura machista que permeiam a sociedade.
No Brasil, inúmeras estatísticas revelam desigualdades, preconceitos, mercado de trabalho excludente, neste contexto a presença da mulher negra é ainda mais vulnerável.
Indubitavelmente é preciso mudar essa realidade.
Ao tempo em que solidariza com a Advogada Valeria dos Santos, repudia as condutas abusivas atentatórias aos direitos humanos, discriminação de gênero e grave violação as prerrogativas da Advocacia que não deverão ser toleradas, mas apuradas e os responsáveis exemplarmente punidos na forma da lei.
A Comissão Nacional da Mulher Advogada parabeniza a presteza e atuação firme da OAB-RJ, através das Comissões OAB Mulher-RJ e de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, da Seccional e subseção de Duque de Caxias, na defesa eficaz da advogada vítima, e reafirma que permanecerá sempre vigilante e intransigente na defesa dos direitos humanos das Mulheres e no fortalecimento das prerrogativas da Advocacia feminina primando pela construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Eduarda Mourão
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB