Matéria da Folha de S. Paulo desse dia 13 de junho anuncia que o Tribunal Superior do trabalho (TST) autorizou os banqueiros a utilizarem a força policial ou agentes de segurança privada contra piquetes ou ocupações de agências bancárias durante greves.
O Tribunal considera que seria legal que os bancos tomem medidas para garantir que os pelegos e fura greves possam entrar para trabalhar. Ainda segundo o TST, em decisão recente, bancos que recorreram à Justiça para evitar os piquetes em uma greve de 2007 não teriam cometido abuso nem praticado conduta antissindical.
A imprensa golpista e toda a direita comemoram a decisão e já avisam que a decisão pode se estender a metroviários e motoristas. Na realidade, a decisão abre precedente para toda e qualquer categoria. Na prática, o TST está mais do que passando por cima do direito de greve para favorecer os patrões mas está legalizando a repressão contra a greve. Uma decisão gravíssima que deve ser denunciada como mais um avanço da ditadura golpista no País, sempre com o aval dos Tribunais.
As liminares contra a greve já são frequentes há um bom tempo no País. Decisões absurdas como obrigar que uma categoria esteja em greve com 100% de trabalhadores operando ou coisas desse gênero tem sido comum por parte dos tribunais há mais de uma década.
Essa situação piorou com o golpe de Estado. Para a greve geral de hoje, diante da legítima decisão de metroviários, ferroviários da CPTM e dos condutores de São Paulo de aderirem à paralisação, a Justiça acatou liminar para impedir a greve sob pena de multa. Essa prática aconteceu em várias cidades do País. É um ataque a direito de greve, que na prática acabou.
A decisão sobre a legitimidade do uso da repressão contra os grevistas reforça que não há mais direito de greve. Os piquetes são instrumentos legítimos dos trabalhadores e apenas fazem cumprir a decisão da maioria da categoria que aprovou a greve em assembleia. As alegações dos patrões contra os piquetes são puro cinismo.
Sem piquete, o trabalhador está vulnerável às pressões dos patrões contra a greve. Os piquetes garantem que a decisão da maioria seja cumprida sem a interferência econômica do patrão.
O direito de greve deve ser irrestrito. Os instrumentos de luta do trabalhador devem ser uma decisão dos próprios trabalhadores. A intervenção dos tribunais é na realidade uma intervenção dos patrões na greve.