A submissa e impotente burguesia nacional, literalmente incapaz de se opor minimamente à impiedosa opressão a que imperialismo submete o País, reage desesperadamente quando se vê ameaçada pela pressão social vinda das ruas, dos movimentos de luta dos trabalhadores, da reação das massas populares nos momentos em que estas se levantam contra o brutal ataque impostos pelo grande capital.
Valendo-se da justiça brasileira, absolutamente integrada ao golpe, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo obteve liminares na segunda, 10, e na quarta, 12, para tentar barrar a paralisação de metroviários e ferroviários, respectivamente, na greve geral dessa sexta-feira.
A decisão de um juizinho de plantão escalado para atender essa demanda é um verdadeiro acinte contra o direito de greve e livre manifestação dos trabalhadores.
Para o Sindicato dos Metroviários foi estabelecida uma multa de R$ 200 mil por dia, caso não seja atendida a demanda de funcionamento do metrô em 80% nos horários de pico e 60 % nos demais horários.
Já com relação aos trabalhadores da CPTM, a liminar foi concedida por uma instância superior, uma desembargadora teve a cara de pau de exigir o funcionamento de 100% do efetivo da categoria e ainda a proibição da liberação de catracas, sob pena de multa diária ao sindicato da ordem de R$ 1 milhão.
A fim de “embasar” a sua decisão a desembargadora do TRT 2, Sônia Mascaro, acusou a paralisação de “evidente abusividade do movimento”, por se tratar de uma greve política, que não é passível de ser solucionada pela via negocial.
Isso é uma aberração. Em primeiro lugar, toda greve, se é realmente uma greve, tem sempre um lado político presente, pois estão em lados opostos o patrão e o trabalhador, ou seja, a greve é uma expressão da luta de classes.
A greve geral, obviamente, tem um caráter muito mais amplo do que uma greve em uma categoria específica, pois a sua realização significa na prática a luta do conjunto dos trabalhadores contra a burguesia e seu Estado.
A tentativa da “justiça” nada mais é do que fazer valer a lei de greve que o Estado impôs pouco a pouco diante do refluxo do movimento operário no Brasil nas últimas décadas. Assim como no final da década de 70, mesmo sob a ditadura, sob a Lei de Segurança Nacional, a classe operária se levantou e impôs a derrota do regime político vigente à época, nessa nova etapa que se abre, não será diferente.
As grandes mobilizações de maio foram o preâmbulo para entrada em cena da poderosa classe operária brasileira. Que a burguesia, o seu Estado e a sua justiça tremam. Como bem disse o coordenador-geral do Sindicato dos Metroviários, Wagner Fajardo, “Nós decidimos fazer greve e não podemos mudar uma decisão que a categoria já tomou. Liminar sempre tem. Estamos acostumados”.
Não à proibição do direito de greve: pelo direito de greve! E isso só se conquista com os trabalhadores mobilizados, nas ruas, nas greves!