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Prefeito de Porto Alegre proíbe manifestações na cidade. Abaixo a ditadura dos golpistas!

O prefeito Nelson Marchezan (PSDB) sancionou, na manhã desta terça-feira (13), a lei que torna mais rigorosa as punições a quem causar danos ao patrimônio público. A chamada Lei Antivandalismo traz uma série de regulações e valores de multas a infrações.

Os pontos mais polêmicos estão o pagamento de multas para quem embaraçar ruas ou impedir a passagem de carros, uma manifestação pública, por exemplo. As multas variam de ate cem mil unidades financeiras municipal, que variam de R$4.014,5 a R$ 401.450,00. Antes da nova lei havia uma previsão de pagamento em dinheiro.

A questão dos protestos afetando o trânsito foi um dos temas mais abordados pelo Secretário de Segurança Pública, Kléber Senisse. O prefeito chegou a falar que o fechamento de uma rua atinge os “direitos fundamentais dos moradores”.

“Atrapalha quem vai trabalhar, atrapalha a segurança pública, atrapalha a saúde pública, atrapalha a vida das pessoas”, falou em tom crítico o prefeito.

Em meio a muito tumulto o projeto foi aprovado, com 20 votos a favor e oito contra. Os manifestantes dizem que a lei não vai pegar pois não tem outra maneira de fazerem os protestos que ocorrem em Porto Alegre.
Outros pontos descritos no texto sancionado também chamam atenção. Entre eles a multa de até R$ 2 mil a quem urinar ou defecar em via pública.

O cerco a pichadores está bem apertado, pois quem for flagrado pichando uma edificação pública ou privada pagará uma taxa de R$ 2.000,00 a R$12.000,00, várias pessoas já foram detidas na capital por este delito.
Ampliação dos poderes da Guarda Municipal

Ao final da apresentação da nova lei, descrita por Marchezan como um passo “grande e ousado” para Porto Alegre, o Executivo confirmou que teve de enviar de volta à Câmara Municipal o trecho da lei que falava sobre a ampliação dos poderes da Guarda Municipal de Porto Alegre. Para a prefeitura, uma “emenda restringiu sobremaneira” as novas competências que seriam atribuídas aos agentes.

No texto, o Executivo pede que a Guarda Municipal tenha poder de fiscalização de trânsito, transporte e mobilidade urbana. Além disso, também confere poder de fiscalização e autuação de ambulantes e de delitos ambientais.

As multas, nesse regime da direita fascista, são as seguintes para quem:

— Picha monumento ou edificação, público ou particular: R$ 2.007 a R$ 12.043.
— Despeja águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios: R$ 2.007 a R$ 20.072.
— Coloca ou pinta em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pistas de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores e outros lugares indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do município: R$ 2.007 a R$ 12.043.
— Causa dano a bem do patrimônio público municipal: multa de R$ 4.014,5 a R$ 401.450.
— Urina ou defeca em via pública: R$ 200 a R$ 2.007
— Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores: R$ 4.014,5 e R$ 401.450

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