As draconianas leis eleitorais só servem para a justiça eleitoral favoreceer seus candidatos, no caso Bolsonaro. O Ministro do TSE, Raul Araújo, o mesmo que censurou os cantores Pablo Vittar e Manina Sena no festival de música Lollapalooza em São Paulo por estes manifestarem seus interesses políticos, um direito assegurado pela Constituição Federal, não acatou o pedido do Partido dos Trabalhadores(PT) com relação a um outdoor favorável a Bolsonaro.
Na quarta-feira, 23, Araújo havia negado pedido do PT de retirada de outdoors bolsonaristas na Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
A decisão de Araújo, ao negar o pedido do PT, dizia: “Indefiro o pedido do partido político representante direcionado à apuração e responsabilização de Jair Messias Bolsonaro por abuso de poder econômico nos autos desta representação, diante da inadequação da via eleita”.
Em fevereiro, numa análise anterior a esse mesmo pedido do PT, Araújo já havia negado a retirada do outdoor com uma setença que certamente não seria a mesma se Lula fosse um alvo:
“No entanto, relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiam em tese configurar propaganda de cunho eleitoral, o representante deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro,diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados”.
Enfim, nessas eleições, assim como acontece tradicionalmente, toda a justiça burguesa(a qual não confiamos) estará preparada para, com a retórica jurídica característica, favorecer os seus candidatos.