Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal publicou uma habeas corpus determinando que todas as mulheres mães de crianças com até 12 anos e gestantes presas deveriam receber prisão domiciliar. Há mais de um mês, o Conselho Nacional de Justiça reforçou a decisão, recomendando a reavaliação de prisões de mães de crianças com até 12 anos, gestantes e mulheres que cuidam de pessoas com deficiência. A medida, motivada pela crise do coronavírus, vale, assim como a decisão do STF, para os casos de prisão preventiva.
Dois anos depois da determinação do STF de liberar mães, os tribunais seguem ignorando a medida – inclusive o próprio Supremo. O levantamento do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, que reúne advogados de diversas partes do país, analisou 468 decisões de ministros do Supremo em ações desse tipo, e em 15,5% dos casos as mulheres foram liberadas para a prisão domiciliar.
Mesmo diante a pandemia a justiça do RJ continua a negar o direito das mulheres. A justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus de Marcela para cumprir prisão domiciliar. A decisão foi assinada pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat no começo de abril – ou seja, após a recomendação do CNJ e em meio à crise de covid-19.