A proteção do território indígena, a partir da Constituição de 1988, representava um grande avanço na história do Brasil, que tem uma dívida social imensa com os povos originários. Vale salientar que as terras dos índios são direitos definidos no título VIII, “Da Ordem Social”, dividido em oito capítulos. O capítulo que se refere aos “Dos Índios” destaca os artigos 231 e 232, além de outros dispositivos dispersos ao longo do texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em linhas gerais, explicita:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Todavia, o Sr. Bolsonaro, o Presidente Ilegítimo, logo que veio ao poder em 1º de janeiro de 2019, em uma canetada começou a perturbação. Publicou em uma edição extra do Diário Oficial uma Medida Provisória (MP) passando a demarcação de terras indígenas e de quilombolas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Recentemente, com suas manobras maquiavélicas, publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que promove uma reviravolta na política indigenista.
Agora, não bastassem as idiotices e malandragens, o Sr. Cínico, juntamente com a ganância do Sr. Nabhan, membro da irmandade da bancada ruralista, emitiu a IN nº 9/2020 que reduz, por meio de uma manobra burocrática, o reconhecimento das terras Indígenas (TI) demarcadas. Essa manobra no texto no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), plataforma gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), exclui 237 territórios em processo de demarcação, incentivando a grilagem, ocupação, venda e loteamento das terras indígenas.
O que é mais contundente nesta manobra é o roubo a céu aberto das terras indígenas, com o aval do presidente da FUNAI, Sr. Marcelo Xavier, numa toxidez sem limite. Assim ele disse:
“O papel da FUNAI enquanto instituição defensora da legalidade e dos interesses indígenas é do cumprimento da Constituição Federal, do direito de propriedade e dar dignidade aos indígenas”
A dicotomia trazida nesta fala tóxica mostra que ele, além de criar uma nova atribuição do órgão, “a defesa do direito de propriedade”, é uma aberração nefasta de um ladrão de colarinho branco a serviço da bancada ruralista e contraria os dados apresentados pela Comissão Pastoral da Terra em relação ao aumento de ocorrências de ações de invasores e grileiros. Esse comportamento é fruto de uma política de sucateamento do órgão, que, pela lentidão dos processos de demarcação das terras indígenas, permite o aumento dos conflitos e consequentemente das mortes de índios.
Portanto, a política de Estado induzida pelo governo ilegítimo do Sr. Bolsonaro criminaliza os índios e, por meio de subterfúgios, normas e atos normativos internos, mais uma vez revoga as garantias fundamentais previstas na Carta Magna de 1988. Este governo confere aos ruralistas, comandados pelo Sr. Nabhan, a chancela de títulos, posses e invasões.
A FUNAI, que era um órgão do Estado brasileiro criado pela Lei 5.371, vinculada no passado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, hoje representa o escritório do crime avançado, onde, segundo a advogada Sr. Juliana de Paula Batista do Instituto Socioambiental (ISA), será o espaço de um cartório de registos de imóveis de interesse privado e um ambiente das funerárias dos índios, que morrem a todo momento na luta contra este Estado.