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“Na criminalização da homofobia quem vai preso é o pobre”

Essa semana o STF, em mais um golpe certeiro contra a vontade popular, uma vez que usurpa o papel de legislador do parlamento, aprovou uma medida que visa equiparar a homofobia ao crime de racismo.

Embora esteja sendo comemorada pela comunidade LGBTQI+ e pela esquerda pequeno burguesa como um avanço civilizatório, é possível avistar no horizonte mais uma série de ataques a classe trabalhadora, especialmente, a sua porção mais carente.

É possível analisar o problema do ponto de vista de outros “avanços civilizatórios” como esse:

1-criminalização do porte de entorpecente; e

2-crime de racismo.

Porte de entorpecentes

No caso dos entorpecentes, fica claro para qualquer pessoa, com um mínimo de interesse em olhar além da propaganda, que a punição pelo porte só alcança o elemento incapaz de pagar por sua defesa, que se encaixa no estereótipo do “tipo suspeito”: o jovem negro e pobre da periferia.

Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), dos quase 800 mil encarcerados hoje no Brasil, 95% são homens, 64% são negros, 36% não tem o ensino fundamental completo, 30% são jovens entre 18 e 24 anos e 24% estão presos por tráfico de drogas.

Em outras palavras, de cada 3 presos, 2 são negros, e um deles está preso por tráfico.

Ainda mais estarrecedor é o fato de que desses mesmos 800 mil, 40% sequer foram julgados, ou seja, estão esperando por uma audiência encarcerados. São obrigados a sobreviver em estruturas insalubres, com lotação estimada de 167%, segundo próprio Infopen, quase o dobro da lotação nominal dos complexos penitenciários. Lembrando que o resultado desses julgamentos pode ser a absolvição.

Esse volume alto de prisões se dá por intermédio de um parâmetro subjetivo: Não há no ordenamento jurídico brasileiro uma quantidade mínima de entorpecente, e nem máxima, que diferencia um usuário de um traficante, ou mesmo de um grande empresário do mercado das drogas.

Esse fato isolado é responsável por uma boa parte das prisões, uma vez que o policial, como detentor de “fé pública”, considera-se capaz de fazer a diferenciação in loco, do que seria a dose de um usuário ou material para venda, o que, quase sempre, resulta em encarceramento do jovem preto e pobre em detrimento de helicópteros recheados de cocaína, onde ninguém foi sequer indiciado.

E onde ficam os egressos da elite nesse barco? Aqueles capazes de arcar com uma defesa técnica, pagar multas e fianças, ou até mesmo, apelar para relações pessoais com os membros do judiciário, são poupados dos “braços da lei”.

É o caso do Breno Borges, jovem branco de classe média alta e com diploma na parede, filho da desembargadora afastada Tânia Borges, foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro em 2017, foi preso em flagrante com 130kg de maconha, porte de amas e munição de uso restrito, e tem relações diretas com uma série de outros delitos, foi retirado da custódia pela própria mãe em 2017.

Usando da prática da “carteirada”, a desembargadora ordenou a soltura do filho, que só voltou a detenção, já em 2018, pela repercussão negativa do caso e afastamento (aposentadoria compulsória) da mãe. Parece até que a própria rede globo algemou e conduziu o “bom moço” ao cárcere, constrangida com a situação.

O caso do racismo

Já nos crimes de racismo temos um expediente parecido: Quem tem recursos para pagar por uma defesa mais apurada, recorre ou tenta mudar o resultado, migrando o ato para “injúria racial”, um “crime” de menor potencial ofensivo e que resulta em multas ou serviço comunitário.

O pobre e preto, quase sempre o ofendido aqui, não vê sua demanda por “justiça” atendida. É o que demonstram os dados do próprio Infopen. Os crimes de racismo sequer figuram no demonstrativo, isto em um país com maioria de negros e pardos (64% – IBGE 2010).

Embora não exista um estudo de caráter nacional, uma pesquisa realizada em pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), considerando dados entre 2007 e 2017, fornece alguns dados sobre o perfil dos crimes de racismo e de injúria racial.

Dos 480 casos registrados no DF nesse período, apenas 150 chegaram a alguma instância judicial, e desses, apenas 6% geraram condenação, sendo 70% em multas ou serviços comunitários. O tempo médio dessas ações também é desmoralizante: 2 anos.

O perfil majoritário das denúncias é: 96% de injúrias raciais, 38% realizadas no local de trabalho, relacionadas a competência da vítima (33%) ou críticas a sua honestidade (33%), executadas por clientes contra um trabalhador (28%).

Segundo levantamento do Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em 2017, essa situação se repete pelo pais, e aponta que, nacionalmente, 70% dos processos são vencidos pelos próprios réus.

O “problema”, apontam especialistas, seria o texto da lei, que estabelece uma série de critérios para que haja o delito, o que abre um leque de brechas a ser exploradas pela defesa, facilitando a absolvição.

Criminalizar não é a saída

É necessário que se entenda aqui o problema fundamental que norteia o raciocínio do texto.

A classe trabalhadora por excelência é pacífica e evita o esmagamento de seus pares por um elemento opressor. A guerra, a perseguição, são ferramentas próprias das elites no poder, atualmente a burguesia, como forma de dividir o movimento operário em extratos, dificultar sua organização, representando entraves ao desenvolvimento da luta pelo poder.

Obviamente, toda forma de violência é condenável.

Contudo, o combate a violência, de qualquer espécie, não deve passar por mais violência, mas sim, essencialmente, pela educação. Não a educação formal, mas aquela que ensine sobre o valor da vida humana, que leve em consideração sua diversidade e idiossincrasias.

As diversas formas de amor e de relacionamentos sempre houveram. São partes constituintes da humanidade e como tais devem ser respeitadas e compreendidas, no seio da sociedade, sob pena de nos tornar menos humanos.

Empreender um enfrentamento às ameaças contra a comunidade LGBTQI+ é parte essencial da luta revolucionária, assim como a fortalecer luta do povo negro ou a trabalhar pela emancipação da mulher, ou ainda, exigir que as demandas do trabalhador sejam minimamente respeitadas.

Vivemos o capitalismo em uma democracia burguesa, com uma justiça burguesa. Na justiça burguesa sempre há alternativas, saídas, para quem age como o burguês. Quem pode pagar, quem possui prestígio (ou quem paga por ele) está mais próximo da liberdade.

O proletário, por outro lado, está a mercê desse sistema, que não o privilegia. A presunção de inocência, o tal “in dubio, pro reo”, não existem de fato. Só temos a nós mesmo como classe, e assim é a maneira mais forte de reagir aos abusos

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