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Tortura é permitido, beijo não

Mulher tem liberdade condicional negada por beijar outra detenta

Enquanto a burguesia encarcera quase 1 milhão de trabalhadores, a justiça burguesa lança mão de todo tipo de arbitrariedades para prender ainda mais

Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Nem da Rocinha, teve livramento condicional negado por supostamente ter sido vista se beijando com outra detenta. Seu direito foi negado pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, após ele considerar seu comportamento não satisfatório para o cumprimento da progressão de regime. O suposto beijo foi visto por uma Inspetora do Instituto Penal Ismael Sirieiro, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, quem relatou esse episódio no processo administrativo disciplinar (PAD) respondido por Rangel.

Ela contestou a versão da Inspetora em depoimento no PAD, em que afirma que a outra detenta, Carolaine, apenas lhe beijou na testa, uma vez que no dia era aniversário de morte da sua filha. Apesar de sua contestação, a Secretaria de Administração penitenciária considerou que foi cometida falta grave e com isso a VEP homologou a decisão da pasta.

 

Um breve resumo..

Danúbia Rangel foi presa preventivamente em 2014 e desde outubro de 2017 cumpre pena pelos crimes de associação ao tráfico e corrupção ativa, além de ser acusada de auxiliar o marido a seguir comandando, da cadeia, o tráfico de drogas na Rocinha. Em dezembro de 2018 teve concedida progressão da pena para o regime semiaberto, uma vez que não apresentou falta disciplinar grave nos últimos doze meses antes de completar 1/6 da pena.

Contudo, já não é a primeira vez que é penalizada por comportamento não satisfatório, teve que retornar ao regime fechado em outubro de 2019 após ter sido encontrada com um celular com fotos suas, as chamadas selfies, no presídio onde estava na época. Contudo, em setembro de 2020 seus advogados conseguiram diminuir sua pena de 17 anos e quatro meses de prisão para oito anos, dois meses e 20 dias.

 

O que seria um comportamento não satisfatório?

No caso específico da segunda penalização claramente a versão de Rangel se choca com a versão da Inspetora, sendo a palavra de uma contra a outra. Contudo, ainda que houvesse provas desse fato, um beijo pode ser considerado como comportamento “não satisfatório” de acordo com qual determinação jurídica? Quem estabelece os critérios do que se pode entender como comportamento satisfatório ou uma falta grave? Trata-se de mais uma de tantas arbitrariedades do Judiciário brasileiro.

Enquanto um beijo é uma falta grave, os inúmeros abusos cometidos pelo sistema carcerário e jurídico nacional passam imunes. O conjunto de arbitrariedades que encarceram quase 1 milhão de brasileiros é a regra e não conta como falta grave ou mesmo crime cometido pelo Estado.

Esse fato relatado não é isolado e compõe o que se chama de “Combate ao Crime do Brasil”. Ao considerar estatísticas recentes, em 2018, 45% das mulheres encarceradas no Brasil ainda não haviam sido julgadas ou condenadas. Ou seja, ficaram detidas cumprindo pena em prisão preventiva, o que é ilegal.

Ampliando o olhar para o cenário internacional, o Brasil se destaca por ter uma das maiores populações carcerárias femininas do mundo. O país apresenta uma relação de 40,6 prisões para cada 100 mil mulheres, ficando atrás apenas dos Estados Unidos (65,7) e da Tailândia (60,1).

Nesse cenário de horror, se os números não são suficientes para chocar os punitivistas de plantão, os relatos de abusos dentro dos presídios são incontáveis. Na página da Pastoral Carcerária, por exemplo, são denunciadas as faltas graves cometidas pelo Estado contra a população, com denúncias de tortura, condições desumanas para mulheres mães e gestantes, entre muitas outras. Estes relatos aumentaram e muito durante a pandemia do novo coronavírus, que serviu de argumento para o aumento brutal do uso da violência contra a população carcerária.

O sistema prisional brasileiro  serve somente para atacar as mulheres trabalhadoras, os trabalhadores e a população em geral. Questões de cunho moralista, como neste caso, são apenas um pretexto para jogar água no moinho da direita, do Estado burguês e justificar a perseguição contra os oprimidos.

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