Neste mês, na cidade de Mococa, São Paulo, Janaína Aparecida Aquino, jovem, mãe, negra, que se encontra em situação de rua e é usuária de drogas, foi submetida a um procedimento de esterilização à força, através de condução coercitiva. Tal ilegalidade foi determinada por um juiz da cidade. O mesmo lançou uma ação civil que obrigava o hospital a realizar a prática.
Janaína não teve nenhum direito a defesa, não possuindo, também, representação jurídica através de um defensor. Logo também não houve nenhuma audiência para discussão do caso. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido, logo depois, mas também sem focar no principal aspecto de todo esse conjunto de atrocidades: uma mulher ser esterilizada a força.
É importante salientar que Janaína estava em acompanhamento no CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) da sua região e, em 2017, solicitou que fossem cancelados todos os exames prévios para realização da laqueadura.
Legalmente falando, a esterilização involuntária é proibida e, voluntária, permitida em alguns casos. Tal lei está disposta no art. 10, referente ao Planejamento Familiar. Sendo assim, tal decisão é considerada lesão irreversível à integridade física. Sem contar a possibilidade de enquadramento em outros aspectos da Constituição, uma vez que tal procedimento foi um grave atentado à seguridade psíquica da mulher.
Casos como o de Janaína demonstram um atentado que poderá se repetir outras inúmeras vezes com o aprofundamento do golpe. Os golpistas, como é o caso do STF, atuam em consonância às políticas da direita. Essas são de total desprezo aos direitos das mulheres, tanto os de ordem legal, como de escolha sobre o que julgam melhor para seus corpos. A luta pela garantia e pelos avanços das mulheres é, logo, a luta contra o golpe. Derrotar os golpistas faz parte das garantias de perspectivas positivas na condição de vida de todas as mulheres.