Da Redação – Foi sancionado no Mato Grosso uma lei prevendo multa, com valor variando entre 20 a 200 Unidade Padrão Fiscal (UPFs), a quem criar ou difundir informações consideradas falsas, as chamadas fake news. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o valor de uma UPF em maio é de R$151,58, o que implica em um até R$30.316,00 a quem for condenado sob tal acusação.
A lei de censura, que pune informações sobre epidemias e pandemias julgadas como falsa pela burocracia judicial do estado, é de autoria do deputado estadual Valdir Barranco, do PT.