Em dois anos de golpe a violência e precarização do trabalho no campo aumentou muito. É o que constata uma série de artigos especial na pagina do MST onde demonstra o impacto do governo Temer no campo e o rastro destrutivo do agronegócio.
Existem muitas medidas jurídicas que se aprovadas ampliarão a criminalização dos movimentos sociais. Por exemplo o Projeto de Lei (PL) 5065/2016, que pretende alterar o artigo 2º da Lei 13.260/2016, conhecida como a lei do terrorismo sancionada pela presidenta Dilma a pretexto dos jogos olímpicos no Rio de Janeiro em 2016.
Esse PL pretende estender a tipificação de terrorismo à “…prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou por motivação ideológica, política, social e criminal (…) expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública e a liberdade individual, ou para coagir autoridades, concessionários e permissionários do poder público, a fazer ou deixar de fazer algo”.
Outro exemplo é PL que também altera, se aprovado, o artigo 2º da lei 13.260/2016, mas com uma redação ainda mais direta, afirmando que não se aplica à exclusão de terrorismo, os movimentos sociais do tipo MST e MTST.
Tem também a interpretação do artigo 1210, do Código Civil, (JUS/BRASIL, 2018) que reza sobre a possibilidade de uso de força própria para restituição ou manutenção da posse em caso de bens particulares. A interpretação que foi aplicada primeiramente no estado de São Paulo, pelo então Secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes (atual ministro do STF), face às ocupações das escolas por estudantes secundaristas é de que o mesmo artigo 1210 pode ser utilizado para justificar o uso da polícia militar para a desocupação de prédios ou áreas públicas, na “defesa” de bens públicos.
O despacho 193/2016 da PGE/SP – Procuradoria Geral do Estado corrobora com a mesma interpretação e dá providências para sua aplicação. (PGE, 2018). Com isso, o Estado entende que não é necessário mover um processo judicial de reintegração de posse e a própria polícia militar pode fazer o despejo sem mediações da justiça, ou mesmo de outros agentes – conselho tutelar, serviço de saúde e assistência social – necessários em situações que envolvem pessoas e uma questão social que motivou a ação de reivindicação. A tese da autotutela nacionalizou-se e tem sido uma das responsáveis por colocar as famílias Sem Terra, sem teto, estudantes e outros, frente a frente com a polícia, numa exposição à conflitos diretos, sem nenhum tipo de mediação institucional.
A violência no campo pós golpe tem característica de um aumento expressivo, em todos os conflitos resultantes da pressão das ocupações nos territórios, seja assentamentos de reforma agrária, áreas quilombolas, comunidades indígenas, áreas de pequenos produtores, faxinais, etc.
A principal motivação é o modelo do agronegócio, da mineração e do hidronegócio que gera um rastro de conflitos no pais todo. No ano de 2017, segundo a CPT, foram cometidos 71 assassinatos no campo.
Esses exemplos e entre outros provam que é urgente a reforma agrária que acabe com o latifúndio, atue na redistribuição das terras e que preferencialmente ocorra por um processo revolucionário de transformação de toda sociedade.