A interpretação é absurda e arbitrária, uma vez que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) se apoiou em cláusula pétrea, estabelecida na Constituição Federal, que deveria valer para todos os brasileiros e se colocar acima de qualquer decisão do Judiciário, do Legislativo ou seja lá quem fosse, caso no País estivesse vigente um Estado de Direto, mas o fato é que o em manifestação à juíza federal Carolina Lebbos, a força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato disse que a decisão do ministro do STF sobre prisão após segunda instância não atingiria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o procurador regional Januário Paludo (o terceiro à direita na foto), em seu parecer apresentado na última sexta-feira (21) em que pede “tal decisão não aproveita o requerente [Lula]”, ou seja, não teria valor para Lula, mesmo que a liminar não fosse cassada pelo presidente da Corte Suprema, Dias Toffoli, a mando dos militares, cujo comando maior se reuniu na tarde de quinta-feira e “orientou” a derrubada da decisão que respeitava a Constituição, possivelmente, por meio do “assessor”- general que controla as decisões do STF, disfarçado de assessor da presidência do STF.
Desconsiderando o que diz a Lei, os procuradores da criminosa operação Lava Jato ainda criticaram Marco Aurélio, dizendo que o ministro que teve a audácia de exigir o cumprimento da Constituição, fazia uma “afronta”, ao aceitar um recurso feito pelo PCdoB, libertar os presos que cumpriam suas penas após terem sido condenados pela segunda instância.
Ignorando que a Constituição estabelece (não opina) que:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;””
O procurador Paludo, opina, discricionariamente, que “a decisão do ministro se referia aos presos cumprindo execução provisória da pena relativa a condenação em segunda instância”.
Além do claro espírito persecutório contra o ex-presidente Lula, preso político do regime golpista há mais oito meses, o parecer do procurador evidencia um outro aspecto arbitrário e ditatorial da situação presente. Tomando o mesmo como verdadeiro estaríamos diante do fato de que para manter Lula preso, os militares golpistas e seus súditos no STF decidiram cassar o direito, líquido e certo, reconhecido até pelos “gorilas de becas” do MPF, de dezenas de milhares de presos, para não correr o risco de que o direito de Lula à liberdade fosse respeitado.
A situação evidencia que não há qualquer possibilidade de que a liberdade de Lula venha pelas mãos do judiciário golpista. Só a mobilização popular pode garantir os seus direitos democráticos, bem como centenas de milhares de brasileiros que o regime golpista vem ignorando.
A mobilização em Curitiba, no próximo dia 31, no Réveillon Vermelho, deve ser um passo no sentido de construir em 2019 essa necessária mobilização revolucionária, passo fundamental no sentido dessa conquista, bem como na luta contra o regime golpista e seus ataques contra o povo brasileiro e a economia nacional: Fora Bolsonaro e todos os golpistas!