Os ataques aos trabalhadores não terminaram com a Reforma Trabalhista. Na verdade, esta “reforma” apenas escancarou as porteiras, “liberou geral”, para que o governo passasse a elaborar obstinadamente uma série de medidas que suprimem direitos dos trabalhadores. Uma delas é a Medida Provisória MP 905.
Também chamada de MP do Contrato Verde Amarelo, ela dá um caráter oficial ao subemprego, ao emprego informal e aos bicos, que junto com o desemprego, são as únicas modalidades de trabalho que crescem no Brasil. Ao invés de fomentar o desenvolvimento e a criação de empregos dignos, o governo permite que os patrões contratem funcionários em condições de trabalho muito mais precárias.
A MP 905 estabelece um teto de 1,5 salário mínimo para o empregado sujeito a este contrato, praticamente obrigando o funcionário a não ter pretensões salariais decentes. Ela permite que o empregado pague apenas 20% da multa do FGTS, e não os 50% atuais, no caso de demissão. Permite a jornada de trabalho de 10 horas diárias. Ela autoriza o “banco de horas tácito”, ou seja, o empregador pode impor aumento da jornada sem qualquer documento escrito, a ser compensado em até 6 meses. Obviamente, sem controle e documentação, e com uma Justiça do Trabalho mais onerosa, as dificuldades para o trabalhador se defender de abusos são imensas.
O contrato também isenta a empresa de contribuir para o INSS, Sebrae, Sesi, Sesc e pagar salário-educação. Também não há necessidade de pagar seguro-desemprego. O adicional de periculosidade cai de 20% para 5% e só precisa ser pago em trabalhos onde a exposição ao perigo for maior do que 50% do tempo de trabalho. Fica extinta a multa de 10% sobre o saldo do FGTS, bem como correções monetárias e juros de mora sobre multas contratuais. Autoriza-se irrestritamente o trabalho aos domingos e feriados para bancários. e permite que o patrão fique com algo entre 20% e 33% das gorjetas.
A MP ainda retira o poder dos auditores e agentes de fiscalização para embargar obras ou interditar atividades, e retira a exigência de aprovação prévia para instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, ou seja, facilita as normas de segurança que dariam alguma proteção ao funcionário. Além disso, acidentes no percurso entre casa e trabalho deixam de ser considerados acidentes de trabalho.
Como se pode ver, esta é mais uma medida que evidencia toda a brutalidade da burguesia capitalista no trato aos trabalhadores. Não se deve manter ilusões a respeito de possível conciliação com esta classe desumana e parasitária. Na imprensa golpista, a retórica utilizada é que a MP 905 irá “estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos”. Trata-se de uma falácia. Os patrões não irão abrir mais vagas de trabalho por causa disso. Do contrário, irão demitir mais – uma facilidade concedida pela Reforma Trabalhista – e abrir vagas “verde-amarelo”, precárias, no lugar das vagas anteriores.