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MP 881: domingo é dia de trabalho e hora-extra fica para o patrão

Nesta última terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 881 de Bolsonaro, que retira ainda mais direitos da classe trabalhadora, como a obrigatoriedade de folgas aos domingos, o pagamento em dobro do repouso semanal quando ele é trabalhado, a obrigação dos patrões de manter um controle de ponto dos seus empregados, que era uma das principais armas do trabalhador para exigir horas-extras não pagas, além de permitir que os bancos abram aos sábados.

Obrigação de trabalhar aos domingos

Antes da MP, somente em algumas categorias os patrões podiam exigir o trabalho aos domingos, e isto dependia de autorização específica do Ministério do Trabalho, que teria de fundamentar sua decisão em peculiaridades de certas atividades, como exigências técnicas ou de ordem econômica.

Agora, todos os empregados poderão ser obrigados a trabalhar aos domingos, independente da categoria ou atividade econômica a que estejam vinculados. A única regra que o patrão terá de observar é a de dar um domingo de folga a cada quatro semanas.

A folga aos domingos garantia um mínimo de convivência social e familiar para o empregado, já que era a regra geral no Brasil ser este o dia de descanso e lazer da classe trabalhadora.

Mas ter uma vida social, desvinculada das empresas e das ordens dos patrões, mesmo que limitada a um único dia por semana, sempre foi visto pela burguesia como um luxo desnecessário dos trabalhadores, e com a extrema-direita no poder, conseguiram acabar com o direito de convivência social e familiar do povo.

Fim do pagamento em dobro pelo trabalho em dia de folga

Da mesma forma, quando o empregado trabalhasse em dia de folga, era regra geral antes da MP 881 que o patrão deveria pagar em dobro. Era uma espécie de punição para coibir esta prática que acaba por destruir a saúde do trabalhador, quando ele é obrigado a abrir mão constantemente de sua folga.

Somente em casos analisados diretamente pelo Ministério do Trabalho, da mesma forma do trabalho aos domingos, os patrões poderiam dar uma folga “compensatória” em outro dia da semana, livrando-se do pagamento em dobro.

A bem da verdade, a Justiça do Trabalho já estava aceitando esta folga compensatória em muitos casos, atendendo às constantes pressões da burguesia, ainda que não estivessem expressamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho.

Mas agora, o que era exceção virou regra geral: se o empregado trabalhar na sua folga, a Medida Provisória de Bolsonaro permite a todos os empregadores darem uma folga compensatória para não precisarem pagar nada a mais no fim do mês.

Fim do controle de ponto – Hora extra agora fica só na lembrança

A obrigação do patrão de manter um controle de ponto de seus empregados, era uma das grandes armas dos trabalhadores na Justiça.

Nos inúmeros casos em que não eram pagas horas-extras, intervalos de almoço ou jantar, feriados, dias de folga entre tantos outros casos em que o empregado trabalhou de graça, como o patrão tinha a obrigação de registrar os horários dos empregados nos controles da empresa, se as empresas que não levassem estes controles na Justiça, ou mesmo levando, se o empregado provasse que eles não estavam corretos, valia o que o empregado dizia.

Com a MP do presidente fascista, vai ficar muito mais fácil para o patrão exigir o trabalho extraordinário do empregado e depois não pagar nada.

É que agora basta que o empregado assine um documento a mais na hora da contratação, que o empregador vai ficar livre da obrigação de controlar horários em registros de ponto oficiais.

Isto não quer dizer que o patrão vai ficar “bonzinho” e não vai continuar a monitorar rigidamente os horários de trabalho de seus empregados, significa apenas que nenhum empregador poderá ser obrigado a levar estes registros na Justiça. Se o empregado quiser provar que trabalhou centenas de horas extras sem receber, o que é comum, vai depender de testemunhas.

Só que como patrão também poderá levar as testemunhas, basta que as testemunhas patronais mintam e as horas extras trabalhadas vão simplesmente ficar de presente para o patrão.

Trabalho aos sábados para os bancários

Os bancários são considerados uma das categorias mais bem organizadas do país. Devido a isto, em períodos anteriores haviam conseguido direitos específicos, mesmo lutando contra os banqueiros, que certamente representam um dos setores mais poderosos da burguesia.

Mas um destes direitos acaba de cair: a folga aos sábados.

As exigências crescentes dos enormes lucros dos bancos caem nas costas dos bancários como um verdadeiro inferno de cobranças e pressões abusivas, a ponto de levar à regra geral dos bancários trabalharem horas e horas sem nada receberem, já que nenhum banco respeita a jornada reduzida de seis horas.

Caindo a proibição de trabalho aos sábados dos bancários, certamente será inaugurada mais uma nova modalidade de trabalho bancário gratuito.

Como o sábado não é considerado repouso semanal – pois o repouso é de apenas um dia por semana – e não há nada na MP que esclareça expressamente que o trabalho neste dia terá de ser considerado extraordinário ou algo parecido para fins de pagamento, é óbvio que os bancos primeiro vão obrigar a trabalhar no sábado, não vão pagar nada a mais por isso, e vão deixar para “discutir” este problema na Justiça, onde os bancários terão de enfrentar as tradicionais limitações do judiciário, além das dificuldades de prova e convencimento que todos conhecem bem.

A MP já está valendo

Como se trata de uma Medida Provisória, as regras aprovadas pela Câmara já têm plena vigência, e somente deixarão de valer se a MP não for definitivamente aprovada pelo Senado até o dia 27 de agosto, situação que dificilmente irá acontecer.

Não resta dúvida: o trabalhador não tem como esperar até 2022 para ver todos seus direitos serem simplesmente demolidos pelo regime golpista, que quer reduzir o nosso povo a escravos da burguesia.

Para todo o povo, a única luta que interessa agora é Fora Bolsonaro e Eleições Gerais Já, com Lula candidato.

Ou acabamos com Bolsonaro ou ele acabará com o Brasil.

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