Será levado ao Plenário do STF pelo Ministro Marco Aurélio Mello a ação que questiona se militares que cometerem crimes dolosos contra a vida (matar, assassinar) podem ser julgados pela Justiça Militar, e não pelo Tribunal do Júri, como ocorre com qualquer cidadão.
Quando do início da intervenção Militar no Rio de Janeiro, o General Heleno já reivindicava na Rede Globo, em cadeia Nacional, o direito de matar ao menor gesto “suspeito”, à sombra de furadeiras, ao espanto qualquer. Fazia esta exigência sob um condição imperativa: “não queria uma nova comissão da verdade”. Nada que cheirasse a Direitos Humanos e, algo inegociável e condicionante: os crimes dolosos contra a vida (matar, assassinar) teriam que ser julgados pela Justiça Militar, e não pelo Tribunal do Júri.
Portanto, a idéia não é nova e nem surpreendente.
Segue-se que uma ação foi apresentada pelo PSOL, que alega que o julgamento pela Justiça Militar fere “o princípio da igualdade perante a lei” e “relativiza o processo legal”.
Certo também que uma outra ação já questionava a competência da justiça Militar. Ela foi movida pelos Delegados. A ação foi movida por delegados que temem perder o poder de investigar uma série de delitos.
Contudo, já existe norma que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos praticados por membros das Forças Armadas contra civis. A norma recém-sancionada já terá pelo menos um trecho analisado pelo Supremo Tribunal Federal: o dispositivo que considera crimes militares até mesmo os fixados na legislação penal, fora do Código Penal Militar.
Esta questão aprofunda o Golpe de Estado de 2016. Ela amplia competência da Justiça Militar para matar comuns da população e trabalhadores.
Os delegados criticam a parte da Lei 13.491/2017, publicada em outubro, sob o fundamento de que viola o princípio da exclusividade das funções da polícia judiciária (delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil).
O Jornal Causa Operária há muito desenvolveu campanhas pelo fim das polícias, civis e militares, verdadeiros esquadrões da morte. Quanto aos militares nenhum direito à morte pode ser conferido pelo STF ou qualquer outro órgão estatal. O Exército, sob nenhum e qualquer pretexto não pode plantar-se nos morros cariocas ou em qualquer cidade do país.
Em relação às polícias até mesmo o Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos “esquadrões da morte” e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções negros e pobres, favelados, sem terras.
Quanto aos Militares e maiores poderes para matarem e serem julgados por seus pares e iguais só uma ditadura abertamente brutal pode concebe-la. É inimaginável a usurpação da competência pelos Militares contra a população trabalhadora.
Os trabalhadores devem ganhar as ruas pela dissolução das polícias “detentoras das competências” assim como contra a intervenção Militar.