Os bancos estão conseguindo fazer mais um bom negócio, agora com os Estados. Minas Gerais é um dos que saem na frente. Foi aprovado pela Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 636/2019, que autoriza os municípios mineiros a venderem para bancos privados, os créditos que tenham a receber das Unidades da Federação.
A retórica por trás da operação é sedutora. “Pobres municípios”, estrangulados, falidos, ávidos para receber repasses estatais que não chegam nunca, podem agora vender estes créditos a receber por “dinheiro à vista.” Parece que ganharam na loteria!
Mas a realidade é muito diferente. O projeto de Lei é uma forma de privatizar os nossos impostos. Funciona da seguinte maneira: os municípios têm direito a receber parte da arrecadação de impostos estaduais (ICMS, IPVA etc). Estes repasses obedecem a certos calendários, alguns são parcelados em 30 meses etc. Então o município faz acordo com um banco privado para vender estes créditos e receber do banco à vista. O município cria uma “sociedade para fins específicos”, cuja finalidade é basicamente abrir uma conta bancária por onde a transação acontecerá. O Estado não repassará mais o imposto para o município, mas diretamente para a conta aberta no banco privado.
Esta engenharia financeira retira dos órgãos de controle considerável poder de fiscalização sobre a negociação entre gestor municipal e banco privado, e nem sobre o direcionamento dos recursos recebidos. A Lei não especifica as condições deste acordo (por exemplo, Belo Horizonte trocou o créditos de R$800 milhões + IPCA + 1% ao mês por um recebimento à vista de R$200 milhões). Não se determina que a “sociedade para fins específicos” deva direcionar os recursos para os mesmos fins determinados pelo orçamento anual do município. Os valores vão para uma conta em banco privado, o que dificulta a auditoria.
Enfim, trata-se de mais um golpe dos bancos privados – único setor que não para de lucrar em meio à crise – que visam colocar mais rapidamente a mão nos nossos impostos.
Em nível nacional, tramita em “regime de urgência” (ou seja, para evitar as discussões, estudos, pareceres entre outros), o Projeto de Lei 459/2017, que visa facilitar esse tipo de operação nacionalmente, por todos os estados e municípios.