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Denúncia

Mesmo para a classe média trabalhadora, a burguesia pesa suas mãos de ferro diante da crise do coronavírus

Funcionário do Judiciário denúncia assédio e arbitrariedades cometidas pelas chefias contra os servidores subalternos

O Diário Causa Operária reproduz abaixo uma denúncia recebida por um servidor do TRF da 3ª Região (SP/MS):
“Que o trabalhador/operário que sai às ruas para trabalhar, mesmo em meio a maior pandemia do período atual, está sendo empurrado para a beira da morte já não é mais novidade. Sobretudo, após o governadores “científicos” seguirem a mesma política de abertura econômica que a proposta pelo fascista Bolsonaro.

Entretanto, cabe lembrar que mesmo os trabalhadores, em sua maioria de classe média, que podem continuar trabalhando em casa no chamado “home office” ou teletrabalho, há constantes desrespeitos aos direitos, sobretudo os trabalhistas.

Como é sabido, a questão do teletrabalho, na CLT, ainda não estava bem assentada. Com o golpe de 2016, e consequentemente a aprovação da reforma trabalhista, essa questão foi consolidada de forma liminar, ou seja, sem a oitiva dos maiores interessados: os empregados dos setores que permitem o exercício do trabalho remoto.

No setor público também não é muito diferente: atos normativos que impõe, não raras vezes, metas absurdas a serem cumpridas pelos servidores, ultrapassando (e muito) a jornada regular de trabalho.

Se já não há necessidade de deslocamento, cabe lembrar que a situação atual é transitória e, ordinariamente, alguns setores exigem um comparecimento constante ao local de trabalho que impede, inclusive, a realização do que poderia se dizer uma das maiores vantagens dessa modalidade de trabalho: a possibilidade de residir em cidade diversa da sede da prestação presencial.

De outro norte, à título de exemplo, o Poder Judiciário comemora o “aumento exponencial da produtividade”, como se depreende das publicações obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ora, não é preciso ir muito longe para chegar à conclusão de que esse aumento se deve a sobrecarga de trabalho, que os servidores precisam enfrentar para compensar a ausência de jornada regular do trabalho.

Como se sabe, toda a prestação jurisdicional depende de uma série de tarefas burocráticas que, em sua maioria, é exercida por servidor de carreira ou comissionado, e não propriamente pelo magistrado. Diante disso, muitos órgãos vendem a ideia de que o teletrabalho é uma vantagem ao trabalhador sem, no entanto, mostrar o lado perverso desse “benefício”: a sobrecarga de trabalho.

A título de exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3a Região (que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) prevê em seu art. 8o, parágrafo 2o, da Resolução Pres n. 29/2016 (que regulamenta o teletrabalho naquele Tribunal), que “a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão, não devendo ultrapassar 30%”.

Assim, é bem legítima a presunção de que a meta de desempenho, dos servidores, está sendo estipulada no teto previsto, o que explica o “aumento de produtividade” que também é celebrado nas páginas do citado Tribunal. Além disso, cabe lembrar que a condição atual é excepcional e não ordinária, e não é uma opção do servidor. Desta forma, levando-se em consideração ainda, que os verdadeiros “chefes” no Poder Judiciário, são pessoas reacionárias, ligadas aos burgueses e extremamente direitistas, conclui-se que as condições impostas deste “home office” é um verdadeiro desrespeito ao trabalhador do órgão, pois são necessárias muito mais que as 7h diárias de jornada (regulamentadas no órgão) para se alcançar as metas diárias.

Por fim, cabe lembrar, que muitos fóruns ligados ao Tribunal, seguindo as políticas burguesas baseadas nos atos normativos dos governos estaduais, tem realizado o “retorno gradativo às atividades presenciais”. Conforme o art. 4o, da Portaria Conjunta Pres/Core n. 10/2020, o retorno será lastreado e acompanhará as políticas adotadas pelo Governo Estadual do golpista João Dória.

Cenário semelhante no estado de Mato Grosso do Sul que, conforme o art. 18, da Ordem de Serviço DFORMS n. 4/2029, tem seu retorno baseado nas políticas estaduais do programa “PROSSEGUIR”, dirigido pelo governador genocida Reinaldo Azambuja.

Por parte dos sindicatos do Servidores (SINDJUF/FENAJUF) não há qualquer ação prática, nem mesmo de denúncia, do fato narrado. Enquanto isso a esmagadora maioria dos servidores são obrigados ou a desgastar a saúde em razão da sobrecarga de trabalho, ou a expor a saúde aos riscos da pandemia do coronavírus com o retorno das atividades presenciais.

Por isso, é necessária a união e organização de todos os trabalhadores, públicos ou privados, contra as políticas golpistas e burguesas, seja na esfera municipal, estadual ou federal, de qualquer dos poderes. É preciso se mobilizar contra a burguesia de conjunto, por #ForaBolsonaroeTodososGolpistas #LiberdadePlenaParaLULA e #EleiçõesDiretaseGeraisJá!”

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