Uma matéria publicada na página A Tarde, do portal UOL, mostra claramente que diversos estados estão cometendo crimes contra estudantes, obrigando o pagar as mensalidades integralmente. Apesar de diversas assembleias legislativas aprovarem descontos nas escolas e faculdades particulares, alguns estados estão suspendendo essas medidas, fazendo com que as instituições continuem com os pagamentos normal, ou seja, estão lucrando normalmente como querem os capitalistas.
Assim como noticiado na coluna A Tarde do UOL, estados estão pedindo suspensão da autorização. O desconto não se aplica as instituições onde as mensalidades chegam a 350 R$. Na Bahia por exemplo, o governador Rui Costa do PT ainda não se manifestou. O texto estabelece que as instituições reduzam 30% das mensalidades enquanto durar a pandemia.
Em alguns estados como Ceará, Paraíba, Rondônia, Tocantins e Espírito Santo, decisões judiciais já suspenderam a obrigatoriedade de descontos. As assembleias da Bahia, Ceará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba, Pará, Piauí, Maranhão e Rio de Janeiro, além da Câmara do Distrito Federal, já aprovaram leis para obrigar a redução nas mensalidades. Mas convenhamos, legalidade enquanto conceito é algo que está bem distante dos serviçais do imperialismo, não só no brasil mas no mundo.
No DF por exemplo, o governador Ibaneis Rocha vetou o texto, após a Casa Civil apontar violação a princípios constitucionais. Um escárnio com os estudantes.
Diante de todo esse processo de pressão dos capitalistas, varias ações foram feitas para impedir que a autorização dos descontos nas instiuiçoes particulares. O processo é tão complicado que representantes como Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras) e Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), já formalizaram pedidos para que essa ação seja suspensa podendo até chegar no Supremo Tribunal Federal.
Em meio a guerra de liminares, no Rio de janeiro por exemplo, a justiça derrubou uma que suspendia o desconto nas instituições privadas. “Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os juízes reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, escreveu o desembargador Rogério de Oliveira Souza.
É preciso que as organizações da juventudes se unam contra esse crime que estão sofrendo. As limitações reais e inevitáveis da luta institucional ficam mais uma vez demonstradas. Esta política tem caracterizado a ação das principais direções de organizações como a UNE devem dar lugar à construção de mobilizações reais, que tem de ser impulsionadas pelos setores mais ativos do movimento estudantil, de modo a reverter os ataques sofridos pelos capitalistas.