Da redação – Abaixo segue o manifesto de juízes brasileiros contrários à evolução ditatorial em curso no Brasil após o golpe de estado contra a ex-presidenta Dilma Rousseff. O texto trás de forma curta uma história da evolução jurídica dos Homens, indo da “barbarie” na Idade Média até a democracia e o golpismo dos dias atuais.
As diversas associações de juízes que participam da assinatura do documento – junto a civis – , acusam o caráter ofensivo à liberdade de expressão que o ataque da burguesia golpista representa, e mais do que isso, colocam que a medida sobre “o que se diz e o que não pode ser dito publicamente pelos juízes”, vai na contramão do movimento de facilitação de acesso do cidadão ao juiz bem como de outros tantos direitos fundamentais da Constituição.
“MANIFESTO
Em defesa da cidadania e contra toda forma de interdição da independência jurisdicional
Houve o tempo em que imperava a “lei do mais forte”, onde se “fazia justiça com as próprias mãos”, ou seja, onde se impunha ao outro a solução do conflito, sem qualquer balizador das condutas sociais.
Houve, também, o tempo em que essa ação individual livre, na solução de conflitos, sofreu o limite, fixado na Lei de Talião, pela qual a ação da vítima, em contrariedade à ofensa recebida, não poderia ir além do mal sofrido, ou seja, “olho, por olho”, “dente, por dente”.
Mas também nessa época não havia uma ordem jurídica, estabelecendo, a priori, um conteúdo obrigacional para as relações sociais. Acreditava-se em justiça divina.
Assim, diante de uma controvérsia, para comprovar que dizia a verdade a pessoa era submetida a uma “prova de fogo”.
O teste servia para demonstrar a Deus ou aos deuses que se estava dizendo a verdade. E o poder de julgar era destinado aos representantes do Divino na Terra. Os julgadores eram, diretamente, os reis ou aqueles que estes nomeassem para tal mister.
Com o Iluminismo, a formação do Estado Moderno e a concepção de uma ordem jurídica, construída pelos seres humanos, para desenvolver o novo modelo de sociedade industrial, contrapondo-se ao poder divino e ao absolutismo, o Direito assume papel fundamental, passando a ser necessária a institucionalização de órgãos jurisdicionais responsáveis pela aplicação das leis.
Ainda assim, os novos interesses dominantes, consolidando-se mediante estranhas alianças com forças do antigo regime, buscavam impor seus valores. Para tanto, procuravam manter sob controle a composição dos órgãos julgadores. Os juízes eram livremente escolhidos para que pudessem cumprir essa função de reproduzir tais interesses, que tantas vezes não passavam de mera reprodução de vontades individuais ou oligárquicas.
Desenvolve-se, assim, em contraposição, a concepção em torno da necessidade de uma separação de poderes, para que se estabelecesse um órgão jurisdicional independente, alheio aos interesses de uma classe social específica, sendo paradigma dessa iniciativa o julgamento na Suprema Corte americana, proferido em 1803, pelo juiz Marshall, no caso Marbury versus Madison, no qual se afirmou a independência dos juízes.
No Brasil, no período imperial, a composição do Judiciário se fez de modo a conservar sob controle os juízes a fim de “manter uma estrita dependência com relação às lutas eleitorais entre facções das classes dominantes escravistas”.
A Constituição de 1824 conferia ao Imperador a possibilidade de suspender juízes e não consagrou a garantia da inamovibilidade. Assim, segundo Décio Saes, citando Carlos Maximiliano, em um só dia, em 1843, por motivos políticos, procedeu-se à remoção de 53 juízes.
Com a institucionalização do Estado Social e a consagração dos Direitos Humanos, o recrutamento e a formação dos juízes entram na pauta dos Direitos Fundamentais.
Em muitos países, como no Brasil, o ingresso na magistratura se faz por meio de concurso público de provas e títulos, para que se garanta uma atuação independente de quaisquer influências externas.
A independência dos juízes, inclusive, é fixada, internacionalmente, como fator essencial da proteção e da efetivação dos Direitos Humanos.
É possível verificar a consagração da independência do juiz em diversos dispositivos internacionais ligados aos Direitos Humanos.
Em nível supranacional também pode ser citada a Recomendação n. (94) 12, do Comitê dos Ministros do Conselho da Europa, de 13 de outubro de 1994, que trata da independência dos juízes.
É essencial perceber, portanto, que a independência jurisdicional é uma garantia necessária para que o projeto de Estado Social, marcado pelos Direitos Humanos e Sociais, seja efetivado, constituindo, pois, essência da cidadania.
Assim, tem inteira razão Jean-Claude Javillier, quando diz que “não há nenhuma sociedade democrática sem uma independência da magistratura: ela é a garantia de uma efetividade das normas protetoras dos direitos essenciais do homem”.
Neste mesmo sentido, conclui Fábio Konder Comparato:
“A independência funcional da magistratura, assim entendida, é uma garantia institucional do regime democrático. O conceito institucional foi elaborado pela doutrina publicista alemã à época da República de Weimar, para designar as fontes de organização dos Poderes Público, cuja função é assegurar o respeito aos direitos subjetivos fundamentais, declarados na Constituição “.
Por consequência, todos os cidadãos, cujas relações sociais estão obrigatoriamente regidas por uma ordem jurídica estatal, têm o direito (fundamental) de ver seus eventuais conflitos solucionados por um juiz cuja decisão não seja influenciada por fatores ocultos, ficando para trás, definitivamente, o momento em que sequer era possível saber o nome dos julgadores ou até mesmo se conseguia entender a linguagem como esses se expressavam.
Dentro desse contexto, saber quem são e o que pensam os juízes é uma garantia para os cidadãos e constitui um fator relevante de democratização do órgão julgador, além de ampliar as possibilidades para a formulação de uma adequada defesa dos interesses próprios em juízo.
Contrariando esse processo evolutivo de democratização e de publicização da jurisdição, em 13 de junho de 2018, o Corregedor Nacional de Justiça, por ato individual, editou o Provimento n. 71, pelo qual buscou regular o “uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário” e o conteúdo das manifestações desses profissionais em “redes sociais”.
As diversas associações de juízes acusaram o caráter ofensivo à liberdade de expressão que o Provimento representa, mas é mais do que isso, pois o Provimento, que diz o que pode e o que não pode ser dito publicamente pelos juízes, vai na contramão do movimento de facilitação de acesso do cidadão ao juiz, o que requer a diminuição do distanciamento entre os juízes e os jurisdicionados.
Na perspectiva do acesso ao juiz, quanto mais os juízes se manifestarem publicamente sobre todas as questões de relevância social melhor, pois isso permite que os julgadores sejam conhecidos e se apresentem à sociedade como seres humanos que efetivamente são.
A ideia de um julgador próximo de Deus ou que até se identifica com Ele, que não tem defeitos, que não erra, que só tem pensamentos iluminados etc., remete a uma concepção medieval de Justiça.
Aliás, é fundamental que os juízes desçam do pedestal em que, equivocamente, como resquício de outra era, ainda estão colocados, e quanto mais interagirem nos espaços sociais, criticando e recebendo críticas, mais serão afastados do falso e artificial endeusamento, deixando a ilusão dos castelos de torres de marfim.
A justiça dos seres humanos se concebe e se aplica por seres humanos e é até por isso mesmo que se tem, ao longo de décadas, tentado aprimorar as estruturas dos órgãos jurisdicionais, para diminuir as incidências da falibilidade humana.
Então, se os meios tecnológicos, notadamente as “redes sociais” e demais veículos de comunicação, como o whatsapp, permitem que os juízes se aproximem dos demais cidadãos, participando, inclusive, da vida política do país, e expressando suas opiniões e preferências, quanto mais se terá quebrado o distanciamento da magistratura da realidade, sendo essa aproximação essencial para a própria melhoria da prestação jurisdicional.
Acrescente-se que a liberdade de expressão é um pressuposto necessário desse processo de abertura e de autoconhecimento, não se podendo conceber qualquer forma de censura prévia e punitiva à palavra.
A liberdade de expressão é um direito para que possamos exercer tolerância e experimentar a democracia. Como dito por João Batista Damasceno, “Para ouvir o que nos agrada não precisaríamos elevar a liberdade de expressão a direito constitucional.
O Provimento em questão, portanto, “data maxima venia”, ao contrário do que se imagina tenha sido o seu propósito, não serve ao aprimoramento da atividade jurisdicional, pois os juízes e as juízas não devem ser afastados das formas de convívio social, no que se inclui a política (ainda que não partidária), ainda mais quando as manifestações expressas nessas relações sejam alheias à atividade profissional.
Os abaixo-assinados, magistrados e magistradas, em exercício básico de tolerância e em singela homenagem ao espírito democrático, vez que admitem possuir diferentes visões de mundo, ideologias distintas e preferências políticas diversas, e reconhecendo que constitui um dever funcional a defesa de sua independência, o que exige a rejeição de qualquer forma de interferência à construção de suas convicções jurídicas e formulações de pensamento, vêm a público vindicar sua condição humana e seu direito fundamental à cidadania, no sentido de expressarem por quaisquer meios suas opiniões sobre a complexa variedade de temas que se integram às conjunturas nacional e internacional, como forma, inclusive, de melhor cumprirem a sua função jurisdicional.
Assinam também cidadãs e cidadãos de diversas outras áreas de atuação, que consideram que têm o direito de saber o que a magistratura pensa, inclusive sobre a política, e de expressar concordância ou crítica às suas manifestações.”
Brasil, 17 de junho de 2018.
- Acir Alfredo Hack – Procurador do Trabalho
- Adalberto Pacheco Domingues – Advogado
- Adriana Mendes Bertoncini – Juíza de Direito – TJSC
- AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, na pessoa de seu presidente João Vicente Araujo
- Alcione Malheiros dos Santos – Advogada/RS
- Alessandra Camarano Martins – Advogada/DF
- Alessandro da Silva – Juiz do Trabalho – TRT12
- Alexandre Tortorella Mandl – Advogado/SP
- Aline Tortelli – Advogada/RS
- Álvaro de Azevedo Gonzaga – Livre Docente em Direito PUCSP
- Álvaro Klein – Advogado Trabalhista/Sindical Obreiro, Vice-presidente da AGETRA
- Ana Amélia Camargos – Advogada/SP e Professora PUC/SP
- Ana Carolina Bartolamei Ramos – Juíza de Direito – TJPR
- Ana Cristina Borba Alves – Juíza de Direito – TJSC
- Ana Lucia Marchiori – Advogada/SP
- Anair Terezinha Pereira Figueredo – Advogada
- André Augusto Bezerra – Juiz de Direito – TJSP
- André Hespanhol – Advogado/DF
- André Luiz Machado – Juiz do Trabalho – TRT6
- André Paiva – Advogado/PE
- Andrea Ferreira Bispo – Mestranda em Direitos Humanos pela UFPA
- Andresa Aparecida Moreira – Advogada trabalhista
- Andrio Fonseca – Advogado/RS
- Ángela Konrath – Juíza do Trabalho – TRT12
- Angélica Vieira Nery – Advogada
- Angelita da Rosa – Advogada/RS
- Antônia Mara Vieira Loguercio – Juíza do Trabalho aposentada TRT4
- Antônio Goncalves Pereira – Juiz do Trabalho – TRT7
- Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior – Advogado/MG
- Antônio Umberto de Souza Júnior – Juiz do Trabalho – TRT10
- Antônio Vicente Martins – Advogado/RS
- Aparecido Araújo Lima – Jornalista, Conselheiro do Centro de Mídia Alternativa Barão de Itararé
- Armando Duarte Mesquita Junior – Juiz de Direito – TJBA
- B. Boris Vargaftig – Professor aposentado do Instituto de Ciências Biomédicas – USP
- Beatriz M Castelo – Advogada/SP
- Benedito Tadeu César – Cientista político, professor da UFRGS (aposentado), integrante da coordenação do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito e do Comitê Gaúcho do Projeto Brasil-Nação
- Benizete Ramos de Medeiros – Advogada/RJ
- Bernadete Kurtz – Advogada/RS
- Breno de Carvalho Monteiro – Advogado/RJ
- Bruna Pissochio – Advogada/SP
- Bruno da Costa Rodrigues – Juiz do Trabalho – TRT15
- Bruno Gilga Rocha – Diretor de Base do SINTUSP e estudante de Direito
- Carla Denise Theodoro – Advogada/SP
- Carla Rita Bracchi Silveira – Advogada/BA
- Carlos Damarindo – Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
- Carlos Gregório Bezerra Guerra – Juiz de Direito
- Carmem Lúcia Lapenda Pessoa de Albuquerque – Juíza do Trabalho aposentada – TRT6
- Carol Proner – Advogada/PR e Professora de direito da UFRJ
- Cenira Ceroni Guerra – Advogada/RS
- César Caputo Guimarães – Advogado/SP
- Cesar Pereira – Advogado/RS
- Charles Lopes Kuhn – Juiz do Trabalho – TRT4
- Clair da Flora Martins – Advogada/PR
- Clarice Mello Guimarães Mautone – Advogada/RS
- Claudia de Souza Gomes Freire – Desembargadora do Trabalho – TRT1
- Claudia Maria de Arruda – Advogada trabalhista/SP
- Claudio Pinho de Menezes – Advogado/PE
- Cláudio Rennó – Advogado, mestrando em Filosofia do Direito USP
- Cláudio Roberto Rosa Burck – Advogado/RS
- Cristiane Rosa da Silva – Advogada/RS
- Cristina Lima dos Santos Magalhães – Advogada/RJ
- Daiana Monteiro Santos – Juíza do Trabalho – TRT2
- Dalva Maria Guimarães das Chagas – Advogada/RS
- Daniel Bianchi – Advogado/SP
- Daniel Mouffron Moraes de Souza – Advogado
- Daniela Muller – Juíza do Trabalho – TRT1
- Daniela Muradas Antunes – Professora de Direito do Trabalho da UFMG e Advogada
- Deborah Machado – Advogada/RS
- Deise Carolina Muniz Rebello Chostakovis – Procuradora do Estado/SP
- Denis Rodrigues Einloft – Advogado/RS
- Denise Antunes – Juíza de Direito – TJRJ
- Derliane Rego Tapajós – Juíza do Trabalho
- Douglas de Souza Lemelle – Advogado/RJ
- Edith Seligmann-Silva – Médica, docente aposentada da Faculdade de Medicina da USP
- Edivaldo Mendes da Silva (Barão) – Advogado/SP
- Edvaldo Cavedon – Advogado/RS
- Elaine Rossetti Behring – Professora da UERJ – Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
- Elinay Melo – Juíza do Trabalho – TRT8
- Elisa Maria Secco Andreoni – Juíza do Trabalho – TRT2
- Elisabetta Santoro – Professora da FFLCH/USP
- Elise Ramos Correia Advogada/DF
- Eliza Ferreira da Silva – Advogada/PR
- Ellen Mara Ferraz Hazan – Advogada/MG
- Elsa Cristine Bevian – Advogada e Professora de Direito da FURB
- Elton Eneas Gonçalves – Advogado/SP
- Emerson Ferreira Mangabeira – Advogado/BA
- Erazê Sutti – advogado/SP
- Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo – Advogado/RJ
- Eugênio Couto Terra – Juiz de Direito – TJRS
- Evandro Pertence – Advogado
- Fabiano de Oliveira Soares – Advogado
- Fabrício Máximo Ramalho – Advogado/SP
- Fernanda de Cassia Araújo Area – Técnico judiciário – TRT15
- Fernando Amaro da Silveira Grassi – Procurador do Município do Rio Grande/RS
- Fernando Augusto Fernandes – Advogado/RJ
- Fernando Mendonça – Juiz da 2a. VEP- São Luís – MA
- Fernando Tristão Fernandes – Advogado/RJ
- Francisco Pereira Costa – Professor Direito/UFAC
- Franklin de Oliveira Netto – Juiz de Direito – TJRS
- Gabriela Lenz de Lacerda – Juíza do Trabalho – TRT4
- Geraldo Prado – Professor Associado da UFRJ
- Germano Silveira de Siqueira – Juiz do Trabalho – TRT7
- Giovana Labigalini Martins – Advogada/SP
- Giovana Lumi Alberton – Advogada/RS
- Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Advogada trabalhista/SP
- Gisele Cittadino – Professora PUC-Rio
- Gláucia Foley – Juíza de Direito – TJDF
- Graciene Pereira Pinto – Juíza de Direito TJES
- Grijalbo Fernandes Coutinho – Desembargador do Trabalho – TRT10
- Guilherme Gantus – Advogado/SP
- Guilherme Lobo Marchioni – Advogado/SP
- Gustavo Seferian S. Machado – Professor de Direito da Universidade Federal de Lavras-UFLA
- Helena Pontes dos Santos – Servidora pública da Justiça do Trabalho
- Henrique Macedo de Oliveira – Juiz do Trabalho – TRT3
- Hugo Cavalcanti Melo Filho – Juiz do Trabalho – TRT6
- Humberto Marcial Fonseca – Advogado/MG
- Iara Chagas Castiel – Advogada e Psicóloga
- Iara Chagas Castiel – Advogada e Psicóloga
- Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho – TRT2
- Izabella Hernandez Borges – Advogada/SP
- Jacqueline Custódio – Advogada
- Jalvo Granhen – Advogado/PA
- Jéferson Muricy – Desembargador do Trabalho – TRT5
- Jefferson Lemos Calaça – Advogado/PE
- João Batista Cilli Filho – Juiz do Trabalho – TRT15
- João Batista Damasceno – Professor da UERJ e Juiz de Direito – TJRJ
- João Marcos Buch – Juiz de Direito – TJSC
- João Pedro Ferraz dos Passos – Advogado/DF
- João Ricardo Costa – Juiz de Direito – RS
- João Ricardo Costa – Juiz de Direito – TJRS
- João Tancredo – Advogado/RJ
- João Vicente Araujo – Advogado de trabalhadores
- Jônatas dos Santos Andrade – Juiz do Trabalho – TRT8
- Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – TRT15
- Jorge Otavio Oliveira Lima – Advogado/BA
- José Antonio Correa Francisco – Juiz do Trabalho – TRT11
- José Augusto Amorim – Advogado/RN
- José Augusto Rodrigues Júnior – Advogado/SP
- José Carlos Arouca – Advogado/SP – Desembargador aposentado – TRT2
- José Carlos de Carvalho Baboin – Servidor da Justiça do Trabalho, doutorando em Direito do Trabalho
- José Carlos Garcia – Juiz Federal – TRF2
- José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor na Escola de Direito da PUCRS – Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
- José Carlos Rizk – Desembargador do Trabalho – TRT17
- José Dari Krein – Professor IE/UNICAMP
- Jose Eymard Loguercio – Advogado/DF
- José Fernando Moro – Advogado/SP
- José Renato de Oliveira Barcelos – Advogado/RS
- José Rodolfo Juliano Bertolino – Advogado/SP
- Jucemara Silva Beltrame – Advogada
- Juliana Teixeira Esteves – Professora adjunta da FDR/UFPE
- Júlio Francisco Caetano Ramos – Advogado/RS
- Jussara Rahal – Advogada/SP
- Karla Aveline de Oliveira – Juíza de Direito – TJRS
- Karlla Patricia Souza – Advogada/MT
- Kátia Regina Cezar – Servidora TRT2
- Kenarik Boujikian – Desembargadora do TJSP
- Lara Porto Renó – Servidora da Justiça do Trabalho
- Laura Benda – Juíza do Trabalho – TRT2
- Laura N. de Carvalho – Socióloga
- Lays Cristina de Cunto – Juíza do Trabalho – TRT15
- Leador Machado – Juiz do trabalho – TRT11
- Leonardo Costa de Paula – Advogado, Professor CNEC e vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória
- Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado/MG
- Leopoldina de Lurdes Xavier – Advogada/SP
- Lilian Gregory – Docente da veterinária USP
- Lisandra Cristina Lopes – Juíza do Trabalho – TRT21
- Lívia de Oliveira Figueiredo – Juíza de Direito – TJBA
- Lúcia Rodrigues de Matos – Juíza do Trabalho – TRT4
- Luciana Cury Calia – Advogada/SP
- Luciana Salles Worms – Advogada
- Luciane Toss – Advogada/RS
- Luciano Rollo Duarte – Advogado/SP
- Lucy de Fátima C. Lago – Juíza do Trabalho – Juíza do Trabalho – TRT17
- Luís Antônio Camargo de Melo – Advogado/RJ
- Luís Carlos Moro – Advogado/SP
- Luís Christiano Enger Aires – Juiz de Direito – TJRS
- Luís Henrique Salina – Servidor Público da Justiça do Trabalho
- Luísa Helena Stern Lentz – Advogada/RS
- Luiz Alberto de Vargas – Desembargador – TRT4
- Luiz André de Barros Vasserstein – Advogado/RJ
- Luiz Antônio Alves de Azevedo – Mestre em Sociologia
- Luiza Eugenia Pereira Arraes – Juíza do Trabalho – TRT21
- Lygia Maria Godoy Batista Cavalcanti – TRT 21
- Magda Barros Biavaschi – Desembargadora do Trabalho aposentada TRT4 – pesquisadora no CESIT/UNICAMP
- Magnus Henrique de Medeiros Farkatt – Advogado/SP
- Marcelo Benedito Parisoto Senatori – Advogado/SP
- Marcelo Elias Vieira – Juiz Federal – TRF1
- Marcelo Regius Gomes Bastos – Advogado e professor de sociologia
- Marcelo Semer – Juiz de Direito – TJSP
- Marcio Augusto Monteiro Martins – Advogado/TO
- Márcio Augusto Paixão – Advogado/RS
- Márcio Pochmann – Professor Economia Unicamp
- Márcio Tenenbaum – Advogado/RJ
- Márcio Túlio Viana – Desembargador do Trabalho aposentado
- Marco Aurélio de Carvalho – Advogado/SP
- Marcondes Sávio dos Santos – Advogado/PE
- Marcos Chehab Maleson – Advogado/RJ
- Marcos Luiz Oliveira de Souza – Advogado
- Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira – Advogado/RS
- Maria Cristina de Souza Trulio – Juíza de Direito – TJMG
- Maria da Graça Druck – Professora titular Faculdade de Filosofia e C. Humanas/UFBa
- Maria das Graças Serafim Costa – Juíza de Direito – TJPE
- Maria Juliane Antonino Conejo – Analista judiciária – TRT15
- Maria Madalena Selvatici Baltazar – Advogada/ES
- Maria Maeno – Médica – Pesquisadora da Fundacentro
- Maria Magdala Sette de Barros – Juíza de Direito – TJPE
- Maria Rosaria Barbato – Professora UFMG
- Mariana Benevides da Costa – Advogada/SP
- Marianna Vasconcelos P. de Melo – Advogada/SP
- Marilane Oliveira Teixeira – Economista e pesquisadora na área de relações de trabalho e gênero
- Marilu Freitas – Advogada/MG
- Marina Costa Rosa Sant’Ana – Advogada/SP
- Marina Naomi Sato – Servidora pública – TRT15
- Mário Caron – Desembargador do Trabalho – TRT10
- Mario Madureira – Advogado/RS, ex-Conselheiro Seccional
- Mário Sérgio M. Pinheiro – Desembargador do Trabalho – TRT1
- Mary Lúcia Xavier Cohen – Advogada/PA
- Mateus Tiago Fuhr Muller – Advogado/RS
- Matheus Martins Moitinho, Juiz de Direito – TJBA
- Maurício Andrade de Salles – Juiz de Direito – TJBA
- Maurício Brasil – Juiz de Direito – TJBA
- Mauro José Auache – Advogado/PR
- Mauro Menezes – Advogado/DF
- Milton Lamenha de Siqueira – Juiz de Direito – TJTO
- Moema Baptista – Advogada/RJ
- Myriam Denise da Silveira de Lima – Advogada/RJ
- Nasser Ahmad Allan – Advogado/PR
- Nelson Coelho Filho – Juiz de Direito – TJTO
- Nilson Pires Vidal de Paiva – Advogado/RJ
- Nilton Correia – Advogado/DF
- Núbia Guedes – Juíza do Trabalho – TRT8
- Nuredin Ahmad Allan – Advogado/PR
- Olizeo Lino Tissi – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal TRT15/TRT2
- Orlando Venâncio dos Santos Filho – Advogado/RS
- Osvaldo Ribeiro Franco Neto – Analista judiciário – TRT15
- Osvaldo Sirota Rotbande – Advogado/RJ
- Otávio Espires Bazaglia – Advogado/SP
- Otavio Pinto e Silva – Advogado/SP
- Patrícia Maria Costa de Mello – Advogado/RS
- Patricia Maria Di Lallo Leite do Amaral – Advogada/SP
- Patrícia Prado e Souza – Técnico judiciário – TRT15
- Paula Losada – Procuradora Municipal – Cubatão/SP
- Paulo JB Leal – Advogado/RS
- Paulo Lorenço – Advogado/RS
- Pedro Estevam Serrano – Advogado/SP
- Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim – Juiz de Direito – TJPE
- Plinio de Arruda Sampaio Jr. – Professor Economia Unicamp
- Priscila Escosteguy Kuplich – Advogada/RS
- Rafael Raphaeli – Defensor público -DPE/RS
- Rafaela Azevedo de Otero – Advogada/RJ
- Raphael da S. Pitta Lopes – Advogado/RJ
- Raquel Rodrigues Braga – Juiz do Trabalho – TRT1
- Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – TRT9
- Reinaldo Santos de Almeida – Advogado e Professor da UFRJ
- Rejane de Oliveira – Juíza de Direito – TJPA
- Renata Conceição Nóbrega Santos – Juíza do Trabalho – TRT8
- Renata Paparelli – Psicóloga, docente da PUCSP
- Renato Reis Aragão – Advogado/SP
- Ricardo Antunes – Professor Sociologia Unicamp
- Ricardo José Gonçalves Barbosa – Advogado/RJ
- Ricardo Luís da Silva – Juiz do Trabalho – TRT15
- Rita de Cássia Mallmann Dias Abed – Advogada/RS
- Roberto Ferreira Filho – Juiz de Direito – TJMS
- Roberto Heloani – Professor Titular FE e IFCH – Unicamp
- Roberto Parahyba de Arruda Pinto – Advogado/SP e Presidente da ABRAT
- Roberto Tardelli – Advogado/SP
- Roberto Vieira de Almeida Rezende – Juiz do Trabalho – TRT2
- Rodrigo Bortoli – Juiz de Direito – TJRS
- Rodrigo José dos Santos Amaral – Advogado/RJ
- Rômulo Escouto – Advogado/RS
- Rosalvo Augusto Vieira da Silva – Juiz de Direito – TJBA
- Rose Carla Silva Correa – Advogada/RS
- Roselaine Frigeri – Advogada/RS
- Roselene Aparecida Taveira – Juíza do Trabalho – TRT15
- Roseline Morais – Advogada/SE
- Rubens Casara – Juiz de Direito – TJRJ
- Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior – Advogado/PA
- Samuel Alves da Silva – Advogado
- Sarah Hakim – Advogada
- Sávio M. Cavalcante – Professor Depto. Sociologia/Unicamp
- Sergio Graziano – Advogado/SC
- Sidenilson Santos Fontes – Advogado/SP
- Silvana Valladares de Oliveira – Procuradora Regional do Trabalho/SP
- Silvia Burmeister – Advogada/RS
- Sílvia Marina Ribeiro Miranda Mourão – Advogada/PA
- Silvia Murad – Advogada trabalhista/SP
- Sílvio Mota – Juiz do Trabalho – TRT7
- Siro Darlan – Desembargador do TJRJ
- Suely Filippetto – Juíza do Trabalho
- Suzane Schulz Ribeiro – Juíza do Trabalho – TRT17
- Tainã Góis – Advogada trabalhista/SP
- Tania R. Maciel Antunes – Advogada, Conselheira da OAB-RS e Conselheira da AGETRA
- Tarso Menezes de Melo – Advogado/SP
- Tatiana Antunes Carpter – Advogada/RS
- Thais Proença Cremasco – Advogada/SP
- Theodomiro Romeiro dos Santos – Juiz do Trabalho aposentado – TRT6
- Uda Roberta Doederlein Schwartz – Juíza de Direito TJRS
- Valdete Souto Severo – Juíza do Trabalho – TRT4
- Valdir Donizetti Caixeta – Juiz do Trabalho
- Valena Jacob Chaves Mesquita – Advogada/PA
- Vera Lucia Navarro – Socióloga – Professora Associada da FFCLRP-USP
- Virgínia Lúcia de Sá Bahia – Juíza do Trabalho aposentada TRT6
- Vítor Martins Noé – Advogado/RO
- Wagner Gusmão Reis Junior – Advogado/RJ
- Wesley Ulisses Souza – Especialista em Direito Sindical pela Escola Superior da Advocacia ESA/SP
- Wilson de Souza Malcher – Advogado/RS
- Wilson Ramos Filho – Professor de Direito do Trabalho (UFPR/UFRJ), presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – DECLATRA
- Xerxes Gusmão – Juiz Substituto – TRT2
- Yolanda Polimeni de Araújo Pinheiro – Juíza do Trabalho aposentada – TRT6