Da redação – Em expediente de emergência, a defesa do ex-presidente Lula enviou uma petição ao ministro Gilmar Mendes, do STF com um pedido de liminar para que suspenda a transferência arbitrária de Curitiba para São Paulo. Frente ao ataque absurdo, a defesa exige ainda mais, quer que Lula seja posto em liberdade imediatamente.
A manobra golpista, ordenada pela juíza Carolina Lebbos, a mesma que colocou a palavra “apartamento” no processo do sítio de Atibaia, é um ataque direto não só contra a liberdade de Lula, mas uma ação de todo governo fascista contra sua vida.
Os advogados exigem que o ministro assegure a Lula o direito de permanecer em Sala de Estado Maior, caso a libertação de Lula não seja decretada. O pedido foi feito no âmbito de uma ação de habeas corpus que corre no Supremo sob a responsabilidade de Gilmar.
Sobre a lei que os golpistas não respeitam, especificamente sobre a prisão especial, está tratada no artigo 295, do Código de Processo Penal, que anuncia o rol de autoridades que têm direito ao benefício processual:
“Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I – os ministros de Estado;
II – os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;
II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV – os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
V – os oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros;
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI – os magistrados;
VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII – os ministros de confissão religiosa;
IX – os ministros do Tribunal de Contas;
X – os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI – os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos ou inativos.
XI – os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
§ 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.”
Duas observações fundamentais devem ser apontadas:
1a.) a norma anuncia que “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”. Logo, o benefício só abrange prisão processual (não definitiva).
2a.) Percebe-se que no rol do art. 295, do CPP não estão previstas as figuras do Presidente e do ex-Presidente. Com relação ao primeiro, o silêncio tem motivo. A CF/88 veda a prisão provisória do Presidente da República, só admitindo a clausura após a decisão condenatória definitiva pelo STF (art. 86, § 3º).
Porém, vale lembrar que até o atual momento, a Constituição Federal, o Código Penal e tudo que se pode entender por lei, foram rasgadas diversas vezes. Logo, não esta assegurado direito algum à Lula. Muito pelo contrário: seus direitos estão sendo rasgados todos os dias, desde a Cláusula Pétrea do Artigo 5 até o trânsito em julgado, que foi desrespeitado.
Lula não é um preso comum, como indicou o governador fascista de São Paulo, João Dória, pois foi presidente do Brasil. Essas colocações deixam claro que a justiça burguesa tem dois pesos e duas medidas, e ainda mais, que o golpe foi orquestrado contra todos os trabalhadores, pois, Lula, é seu representante direto e venceria as últimas eleições. Por isso esta preso e recebe esse tratamento.
É preciso ir às ruas e forçar os golpistas a libertarem Lula. É preciso derrotar o golpe imediatamente!