O ex-vereador do PT, Manoel Eduardo Marinho e seu filho Leandro Eduardo Marinho apresentaram-se a DHPP ( Departamento de Homicídios Homicídios a Pessoa) nesta quarta-feira após terem tido prisão preventiva ilegal decretada e pedido de habeas corpus negado.
Uma juíza de extrema direita da 1ª vara do Júri de São Paulo, Débora Faitarone, decretou a prisão preventiva dos dois por tentativa de homicídio duplamente qualificado de um empresário de extrema direita que tentava atacá-los. Um ação em legítima defesa, tão cultuada pela direita, quando se trata justificar a violência contra pobres, dos negros, dos trabalhadores, transforma-se em tentativa de homicídio quando quem se defende é a esquerda e o povo.
A juíza, qualificou como crime hediondo uma ação de autodefesa que nem mesmo fora violenta, mas que independe disso é sempre legítima. O fato ocorreu no dia 05 de abril, quando da decretação prisão ilegal do ex-presidente Lula.
Um empresário de extrema direita foi ao Instituto Lula para atacar e provocar os militantes que lá se encontravam. Em uma ação de defesa, Manoel e seu filho retiraram-o de lá, sem, no entanto, agredi-lo, o que seria perfeitamente justo. Apenas empurram exigindo sua saída, diante da ação violenta empresário agressor, que poderia inclusive estar armado. O agressor acabou se desequilibrando e bateu a cabeça no baú de um caminhão passava após ser empurrado, o ocorrido foi resultado da ação criminosa e provocativa do empresário empresário de sua inteira responsabilidade. O mesmo recebeu atendimento médico e está em casa sem maiores complicações.
Vê-se que, logicamente, não se trata de tentativa de Homicídio muito menos de crime hediondo, mas de legítima defesa e toda reação efetivamente violenta que pudesse ocorrer estaria justificada pela ação provocadora e violenta do empresário.
Crime hediondo para a juíza diz respeito, não a ação dos companheiros do PT, mas ao fato de a esquerda reagir a violência da direita, o que para eles é intolerável. e mostra que de fato não existe lei no país, é o juiz subjetivamente que determina o que é crime e se é hediondo ou não de acordo com suas convicções
Os companheiros são presos políticos do regime golpista por defenderem a esquerda e a luta contra o golpe.
O caso mostra também o caráter e a função do judiciário no golpe de Estado.
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A burguesia sempre utiliza-se do aparelho repressivo do Estado para defender e impor seus interesses a toda a sociedade. Isso é uma verdade indubitável. No entanto, a ideologia democrática propagada amplamente pela burguesia turva a visão desta verdade para a esmagadora maioria da população.
A ação repressiva, violenta, assassina, antidemocrática do Estado contra o povo aparece não como essência mesma dele e da burguesia que o controla, mas com degeneração democracia, o que nos levaria a crer que a democracia é sempre degenerada. O golpe de Estado por e deixou mais claro do Estado capitalista e dos capitalistas, tirou o véu ideológico o que embelezam o Leviatã burguês.
O Judiciário e peça central no controle que a burguesia exerce sobre as massa populares. Um “poder” que não é do povo e nem é exercido em seu nome. Onde concentra-se a ala mais reacionária do regime político. Com o golpe os olhos das massas voltaram-se para promotores, juízes e ministro. Foi visto, além da profunda ignorância, vilania, fascismo etc. etc. a destruição da legislação vigente para possibilitar o desenvolvimento do golpe.
O caso concreto dos companheiros do PT mostra bem a lógica da burguesia. A lei e o aparato repressivo são usados para perseguir abertamente os que lutam contra o regime golpista, que não aceitam as provocações da direita e que reagem a altura, no entanto, isso mesmo que a esquerda deve fazer.