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Para inglês ver

Lockdown no RS é ação política, tende a fracassar contra Covid-19

A chamada Bandeira Preta foi estendida para todas as regiões do Estado, suspendendo desta forma a cogestão regional vigente até então

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), publicou na última sexta-feira (26) um novo decreto que estabeleceu uma série de medidas nos protocolos sanitários a fim de, teoricamente, evitar a propagação do Covid-19 entre os gaúchos. 

A chamada “Bandeira Preta” foi estendida para todas as regiões do Estado, suspendendo, desta forma, a cogestão regional vigente até então. A nova medida adotada até pelo menos 7 de março pelos golpistas tucanos pode ser considerada como ineficaz logo de saída, apesar do contraste com a frouxidão anterior. O iminente colapso do sistema de saúde local foi predominante para a tomada de decisão tardia do governo.

 

Sistema de saúde do Estado está próximo do esgotamento de sua capacidade de atendimento. (Foto: Ocimar Pereira/Imprensa GHC)

O mini lockdown no RS não passa de uma ação política dos tucanos que diante da pressão de setores da burguesia tradicional ligada ao partido pretendem reforçar a ideia de que seus governadores são científicos, quando na verdade estão todos acossados pelos empresários em processo de falência por consequência do próprio Golpe de Estado que promoveram.

Eduardo Leite, desesperado para colar em si a imagem de um presidenciável, faz agora um lockdown “para inglês ver”, tanto que sua decisão está sendo amplamente difundida pela RBS TV, afiliada da Rede Globo no RS e que mais parece uma assessoria de imprensa do PSDB no estado. 

A ação se mostra tão inútil que a mesma chegou a ser chamada de “lockdown de fim de semana”, sem nenhum embasamento científico de fato, sendo até mesmo criticada pelo ex-chefe do combate ao Covid-19 do Nordeste, o cientista brasileiro especialista em epidemiologia Miguel Nicolelis.

Nicolelis vê como necessária a criação de uma “comissão de salvação nacional” onde é imprescindível um lockdown imediato em todo o território nacional de pelo menos 21 dias. “Não dá para ficar discutindo, assina o contrato e vai em frente, deixa para depois, estamos falando da vida de 1.500 pessoas por dia, são 5 boeings caindo. Vacinação, vacinação, vacinação, testagem e isolamento social. Não tem jeitinho numa guerra. Estamos diante de um prejuízo épico, incalculável, bíblico”, disse em entrevista recente.

De fato, enquanto setores da esquerda pregam o fique em casa, a medida se mostra impossível para a maioria da classe operária que se aglomera no transporte público todos dias para trabalhar. Um verdadeiro lockdown para diminuir as taxas de contágio deveria vir acompanhado de testes em massa, vacinação imediata, isolamento controlado e garantias econômicas para a população sobreviver durante este período. Os golpistas no entanto estão longe de promover isto, fazendo com que o país sofra por muito tempo sob o descaso da burguesia com a vida da população.

A classe operária continua tendo que sair de casa para trabalhar. (Foto: Sul21)

Confira como fica a situação dos gaúchos:

Comércio não essencial

A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20 horas, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

 

Praias

A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.  O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Competições esportivas

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.

Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

Serviços domésticos

O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

(*) Com informações do governo do Estado do RS e Sul21.

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