Cinco pessoas foram presas na Bahia acusadas de importunação sexual. Os casos ocorreram entre 28 de fevereiro e 04 de Março, durante o Carnaval. Registrou-se um caso também em Mato Grosso. A lei de importunação sexual entrou em vigor em Setembro de 2018, após aprovação pelo Congresso Nacional golpista e sancionada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que exercia a presidência interinamente na ocasião.
A lei efetivamente torna crime, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro“, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão, o que antes era caracterizado contravenções penais, passíveis a aplicação de multa. É evidentemente um aprofundamento da repressão política do regime golpista contra a população.
Os casos que ocorreram na Bahia tratam de um indivíduo que tentou sentar-se no colo de uma mulher, puxar-lhe a mão, tocar-lhe o rosto, sem consentimento. Outro autuado em flagrante, após ter confessado ter tocado as partes íntimas de uma mulher sem a sua anuência. Outro suspeito foi conduzido por policiais ao posto da Central de Flagrantes por supostamente seguir uma mulher e encosta-lhe de forma libidinosa. Um quarto indivíduo foi preso por tentar beijar uma adolescente a força. Ainda um quinto elemento foi preso e autuado por colocar as pernas por cima de uma mulher que descansava na calçada.
Aparentemente, no senso comum, a lei seria uma forma de proteger as mulheres do abuso, cumprindo assim um papel democrático, contribuindo para promover a igualdade entre homens e mulheres. Contudo, a verdade, a essência da lei é bem outra e mesmo o contrário de sua aparência. A lei é parte da política de aumento da repressão geral, devido ao aumento da opressão e da exploração em geral, em todos os níveis, do povo, que são partes do plano econômico e político da camarilha golpista que usurpou o poder.
As mulheres, como setor oprimido, são as primeiras vítimas do aumento da opressão geral, que recai sobre ela, em especial a mulher trabalhadora e negra, na forma de violência doméstica; passional, etc., e o aumento da exploração sob a forma de menos direitos. É a direita e a extrema-direita que por necessidade estimulam e impõem a violência contra e subordinação da mulher, o aumento espantoso da violência contra as mulheres que vemos sob o governo golpista de extrema direita o comprova.
A lei, de um lado aumenta a repressão contra a população pobre e em especial a população negra, perseguidos pelo aparato de repressão do Estado, lhes mais um motivo para jogar a população pobre e negra, arruinada pela política neoliberal, mas masmorras medievais que constituíam o sistema prisional brasileiro. De outro lado, criam uma válvula de escape instrucional para o aumento da violência e abuso contra a mulher e que eles mesmos, a direita e a extrema direita golpistas, a burguesia e o imperialismo, incentivam, desenvolvem, deixando assim, a proteção da mulher com os piores inimigos dos direitos das mulheres, ou seja, o judiciário medieval brasileiro e a atroz Polícia brasileira.
Não são os indivíduos presos na Bahia os responsáveis pela a opressão da mulher, apenas as reproduzem em certa escala. Nenhuma lei repressiva aplicada pelo Estado capitalista contribui para a libertação dos setores oprimidos, mas apenas para a perseguição dos mesmos. É preciso ir raiz do problema, ou seja, o regime golpista, os capitalistas etc., que são os verdadeiro inimigos das mulheres e razão de sua atual opressão.