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Legalização da chantagem e da ameaça: STF autoriza que delegados fechem acordo de delação premiada

Decisão do STF, nessa última quarta-feira, 20, confirmou o poder de delegados das polícias Federal e Civil, para negociar acordos de delação premiada com investigados pela justiça.

Por 10 votos favoráveis e apenas 1 contra, com a decisão, os ministros do STF rejeitaram ação da Procuradoria Geral da República (PGR), que defendia a manutenção da exclusividade do Ministério Público para negociar delações.

Os argumentos centrais do ministro Marco Aurélio a favor da decisão, relator do processo, foi quanto ao cumprimento da lei, que estabelece a prerrogativa de negociação de delações pelos delegados e ainda o prejuízo que pode causa a concentração de poderes por parte do Ministério Público.

“A Constituição Federal, ao estabelecer competência, visa assegurar o equilíbrio entre os órgãos públicos. A concentração de poder é prejudicial ao bom funcionamento do estado democrático de direito”, disse o relator.

A decisão do STF vai justamente no sentido contrário à afirmação do ministro. A delação premiada é pelos seus métodos e pelos seus objetivos um instrumento absolutamente discricionário. Consiste, no fundamental, em produzir deduragem, a partir da tortura psicológica, ao transformar a prisão provisória de acusados por crimes de corrupção em prisão por tempo indeterminado. Ou seja, ao cabo de meses e por vezes até anos, forçar o preso a delatar crimes de corrupção envolvendo principalmente políticos sob investigação.

Com base nos depoimentos obtidos, muitos deles sem uma mínima prova material, os juízes inquisitoriais, escolhidos a dedo pelos “donos do golpe”, julgam e prendem de acordo com os interesses em jogo. Em troca, o delator tem sua pena comutada em 1/3 ou até 2/3 de acordo com o serviço prestado.

A delação premiada foi o instrumento eleito pelo golpe para instituir operações jurídico-policiais contra a esquerda. São operações seletivas que visaram “justificar” de um ponto de vista da propaganda política a “corrupção” do PT e promover o primeiro ato do golpe com o impeachment farsesco da presidenta Dilma e agora com a perseguição escatológica contra o ex-presidente Lula e vários dirigentes de seu partido.

O circo de horrores não acaba aí. Com uma perseguição absolutamente seletiva, que, quando muito, atinge setores marginais dos golpistas e apenas para justificar que a “lei vale para todos”, há o lado “obscuro” das delações premiadas. Obscuro não no sentido de que seja misterioso, mas no sentido que todas as instituições golpistas não investigam, não divulgam e fazem de conta que não existem, que são os depoimentos, como o do ex-advogado da Odebrecht, Tecla Duran, que afirma ter provas da venda de sentença a vários réus que aceitaram participar das delações premiadas, envolvendo, principalmente, a “República de Curitiba”.

Em nome do “bom funcionamento do estado democrático de direito”, o Superior Tribunal Federal (STF), um poder decisivo utilizado pelos “donos do golpe”, para impor o golpe de Estado do Brasil, acaba de legalizar a generalização da chantagem, da coação e da ameaça como métodos de funcionamento dos órgãos de repressão do Estado.

Diante do quadro atual, não é difícil projetar a extensão do “quadrilhão” existente no judiciário, para todos os rincões do país. Corrupção, perseguição política a adversários, perseguição à esquerda, ampliação do estado de exceção serão a tônica da ampliação do golpe de Estado no Brasil, agora sob a batuta direta dos órgãos de repressão do Estado.

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