Agora ficou claro o que já se podia imaginar, ou seja, o motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal mais uma vez adiou uma decisão que poderia tirar da cadeia o ex-presidente Lula. Desta vez, a postergação se referiu à decisão – por 7 votos a 4 – que réus delatados devem ter o direito de se manifestar por último na decisão.
Trata-se de um direito óbvio que faz parte de uma tradição de quase 3 séculos, que derrubou o direito inquisitorial da Igreja Católica e seus príncipes absolutos. Se o réu precisa se defender, ele precisa ser o último a se manifestar.
Acontece que o STF não existe para assegurar o cumprimento de princípios abstratos mas interesses concretos da classe dominante. E essa classe não quer Lula solto. Por isso, os ministros já adiantaram – para aliviar pressões de seus patrões – que agora precisam estudar “o alcance” desta decisão. Seria o que o jargão técnico do Direito chama de “modulação”.
Trata-se de uma inovação do STF, colocar modulações para o caso de sentenças condenatórias. A modulação é um dispositivo previsto para evitar a retirada de direitos retroativos. Por exemplo, no caso de uma Lei nova que ameace um direito já adquirido, pode haver modulação da Lei para os que se beneficiaram dela antes de entrar em vigor. Mas agora, o que o STF fará, modulando a anulação de condenações, é evitar que o direito seja aplicado a todos.
A sugestão de Toffoli é que a anulação da sentença só se aplique para os casos em que a defesa tenha solicitado um prazo maior antes das alegações finais e tenha tido seu pedido negado. Uma arbitrariedade, onde a defesa deveria imaginar que precisaria de mais tempo, antes de saber o que seria delatado. Claramente um jogo de cartas marcadas, feito para manter as pessoas-chave na cadeia, como o caso de Lula, e anular julgamentos de direitistas.