Da redação – No dia 2 de setembro, procuradores da operação fraudulenta Lava Jato haviam decidido que, caso Lula quisesse progredir sua prisão para o regime semiaberto, o ex-presidente teria que pagar uma multa, estipulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no valor de R$ 4,9 milhões. Agora, a partir do requerimento que pedia a progressão de regime, o Ministério Público Federal (MPF), desistiu da cobrança da multa, que era referente ao triplex do Guarujá.
Na última sexta-feira (27), os procuradores da Lava Jato afirmaram que, por ser uma execução provisória, já que Lula não foi condenado em última instância, a “garantia integral à reparação do dano e à devolução do ilícito praticado” seria suficiente para “autorizar a mudança a regime prisional mais brando”.
Tecnicamente, o pagamento dessa multa não mais precisa ser efetivado, contudo, a decisão final ainda é da juíza Carolina Lebbos, que afirmou no último dia 23 que nos processos de crimes contra administração pública, sem o pagamento das multas não haveria progressão de pena.
De qualquer forma, fica claro que o MPF desistiu do pagamento dessa multa sem sentindo, principalmente, por que o ex-presidente Lula decidiu, acertadamente, que não irá cair na armadilha do regime semiaberto, afinal, toda sua condenação é ilegal e aceitar qualquer benefício de mudança de regime significaria uma validação de sua condenação, que é totalmente injusta e baseada em nenhuma prova.