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Calote dos patrões

Justiça usa polícia federal para reprimir greve de rodoviários

Ao tentar passar a perna nos trabalhadores, ao tentar pagar em prestações o 13º salário e não depositar o FGTS, condutores paralisaram suas atividades ontem

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atacou os condutores do Rio de Janeiro, diante do legítimos direitos dos trabalhadores de reivindicar melhores condições de salários, do não recolhimento do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como, do pagamento à prestação da primeira do 13º salário.

O TRE chamamou a Polícia Federal para intervir e obrigar os rodoviários a voltar ao trabalho.

Os rodoviários das viações Redentor e Futuro haviam paralisado as atividades no início da manha deste domingo (29), no entanto acabaram retornando algumas horas depois, às 11h00 da mesma manhã.

Os detentores da concessão, “o Consórcio Transcarioca informa que rodoviários das viações Redentor e Futuro decidiram paralisar as atividades na madrugada deste domingo, o que vem impedindo a saída de ônibus das garagens. O movimento tem impacto nas regiões de Jacarepaguá e Barra, incluindo localidades como Rio das Pedras, Cidade de Deus, entre outras.

As empresas que querem dar o calote nos trabalhadores disseram terem sido surpreendidas com a atitude dos rodoviários, pois “estavam negociando o parcelamento do 13º salário, inclusive com o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, ou seja, na terra onde ninguém manda, mas ninguém obedece, como é o Rio de Janeiro, os patrões querem colocar o ônus da crise nas costas dos trabalhadores.

Tanto é assim que, vivem numa choradeira sem tamanho, apesar de receberem subsídios da prefeitura, ou querem abocanhar mais um pouco. Em um argumento típico de patrões que estão acumulando volumes enormes de dinheiro nos bancos, o Consórcio Carioca, cinicamente diz que “o congelamento da tarifa há quase dois anos e a concessão de gratuidades sem fonte de custeio são algumas das causas do colapso econômico-financeiro que vem atingindo as empresas que circulam na capital, impactadas por uma brutal queda de receita que foi agravada pelas medidas implementadas de combate à Covid-19”. (G1 – 29/11/2020)

Como funciona o 13º terceiro salário

Reza a legislação de que o 13º salário deve ser pago, se integral até o último dia de novembro, que é o dia 30 desse mês, mas poderá ser dividido em duas únicas parcelas, sendo que a primeira deve obedecer ao último dia do mês de novembro. A segunda parcela não pode ultrapassar o dia 20 do mês de dezembro.

“O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano”.

É preciso por um fim nas manobras dos patrões de quererem se utilizar dos recursos destinados aos trabalhadores para aumentar ainda mais suas contas bancárias.

Nenhuma interferência da justiça, braço direito do governo no direito  dos trabalhadores

Pagamento imediato do 13º dos trabalhadores, depositar todos os valores do FGTS, não atraso nos salários, etc..

Transporte não é mercadoria, portanto o choro dos patrões não tem nenhum sentido, uma vez que, devido ao imposto pago pelo conjunto da população, não é necessário o pagamento de qualquer que seja a o valor da passagem.

Reestatização dos transporte, para que seja gratuito e de qualidade.

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