O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (São Paulo) determinou um percentual mínimo de operários em atividade na greve convocada pelo sindicato dos metroviários para esta terça-feira (28). Segundo o judiciário, o Metrô deve operar com pelo menos 95% de sua normalidade nos horários de pico, 6h às 9h e de 16h30 às 19h30, devendo ainda funcionar com 65% durante os dias seguintes ao da paralisação convocada.
A multa estabelecida pela burocracia judicial aos grevistas caso a determinação seja descumprida é de R$150 mil, que serão cobradas diariamente.