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Justiça nega pensão para funcionária do Seara Alimentos que contraiu doença por esforços repetitivos

Para mostrar sua parcialidade junto aos patrões, a justiça negou o direito à indenização de uma funcionária do frigorifico Seara Alimentos, empresa do grupo JBS/Friboi, líder em reclamações envolvendo acidentes e doenças do trabalho, por ter contraído a síndrome do túnel de carpo.

Essa doença é resultante da compressão do nervo mediano em sua passagem por uma região anatômica do punho chamada túnel do carpo. Nos pacientes afetados, essa passagem é estreita, resultando em sofrimento do nervo e sintomas como dor (principalmente noturna), dormência e formigamentos (parestesias) na região da palma da mão, polegar, segundo e terceiro dedos.
É comum a pessoa afetada acordar durante a noite com dor, e obter melhora movimentando a mão ou chacoalhando a mão no ar. Em casos avançados há perda de força, de movimentos e atrofia da mão afetada.

No caso da funcionária do frigorifico Seara, devido à situação avançada, teve que fazer cirurgia e não pode mais trabalhar no frigorífico.
Depois de ter o pedido de pensão vitalícia negado pela 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Mato Grosso do Sul, a funcionária da Seara Alimentos recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região pedindo a revisão da sentença e, também, a majoração da indenização de R$ 7 mil para R$ 60 mil por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

Apesar de não haver mais condições de realizar suas funções no frigorifico, como o próprio perito relata… “Muito embora esteja curada da síndrome do túnel do carpo no punho direito, entende-se não ser RAZOÁVEL que a reclamante volte a fazer atividades com movimentos repetitivos para os membros superiores”, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, com de costume aos juízes do país que desconsideram quaisquer questões dos trabalhadores decidiu por: “Entendo justo e razoável o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00 fixado na origem. No tocante à pretensão autoral de indenização por dano material na forma de pensionamento vitalício, entendo incabível na hipótese.” Ou seja, a trabalhadora que, com o seu esforço, enriqueceu os donos do Seara Alimentos, contribuiu com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) durante todo o período em que exerceu suas funções dentro da empresa, recebeu uma indenização que pouco dá para compra de remédios e, além de ficar sem emprego, também, sem recurso para mais nada.

A Justiça brasileira está dominada pela extrema-direita fascista que é comandada pelos golpistas que derrubaram a presidenta Dilma estão instaurando um regime de terror contra os trabalhadores. É necessário a mobilização de toda a população para derrubar os golpistas do poder, pois este tipo de ataque contra os trabalhadores será ainda mais constante. Fora Bolsonaro e todos os golpistas!

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