Os frigoríficos são recordistas quando se fala em condições de trabalho. As diversas pesquisas que tratam do assunto apontam esse setor industrial entre os primeiros em acidentes e doenças ocupacionais.
O desrespeito é tão grande que os operários são obrigados a trabalharem sem as mínimas condições, facilitando para a ocorrência de acidentes, contraindo doenças deixando sequelas pelo restante de suas vidas.
Os patrões do JBS/Friboi, para impor o regime de escravidão, se utilizam, tanto dos encarregados e gerentes, como também, o setor de recursos humanos.
Dos vários exemplos, tem o caso da JBS Foods Macedo São José, na região da Grande Florianópolis, em Santa Catarina. Dentre as diversas irregularidades como: falta de manutenção de maquinários, Equipamentos de Proteção e Segurança (EPIs), os patrões, conforme o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina instaurou uma ação contra o grupo JBS/Friboi por submeter empregados a jornadas de 18 horas diárias, mais de o dobro da jornada diária de trabalho.
Os patrões, deliberadamente passam por cima da legislação, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estipula a jornada de trabalho em oito horas diárias.
Nem mesmo os escravos, no período colonial chegava à tamanha exploração como as que são tratados neste frigorífico.
Conforme o Auditor Fiscal do Trabalho Fernando Lima da Cruz verificou, no período de outubro de 2015 a março de 2016, mais de 670 infrações…
Em uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Desembargadora Viviane Colucci, em 2016 constatou-se “por meio dos 22 Autos de Infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho que os trabalhadores são sujeitados a jornadas de trabalho que chegam há 18 horas e que, em muitas oportunidades, o intervalo interjornada é suprimido, descansando os trabalhadores apenas entre sete e oito horas. Extrai-se, ainda, que o descanso semanal não é concedido, havendo labor ininterrupto de até 12 dias, com a supressão inclusive dos feriados”.
A multa por descumprimento foi arbitrada em R$ 50.000,00 ao mês por item descumprido. No recurso o MPT também requer a condenação da empresa à indenização de R$ 50.000.000,00 por danos morais coletivos.