Servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, nesta última terça-feira (11), decretaram greve por 24h. Com isso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), declarou como ilegal a greve dos servidores, decisão que foi proferida na segunda-feira (10/08), pelo desembargador José Cícero Landin Neto.
O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso descumprimento. Na decisão, o desembargador justifica que: “A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do STF. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC.”
A Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores da Polícia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).
Essa decisão só é mais um elemento que compõe toda essa política golpista, que tenta restringir o direito à greve. A justiça não tem interesse na realização da greve de policiais, pois trata-se da perda de controle do aparato repressivo. Quanto menos direitos os policiais tem, mais centralizados na repressão sistemática do Estado eles ficam e mais sobre o controle do regime político.
Defendemos o direito irrestrito de greve para todas as categorias que desejam fazê-la, pois a contenção dessa prática configura de forma clara o regime ditatorial que estão impondo a toda sociedade.