Nesta terça-feria, 29, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, através de liminar expedida, parte das revogações aprovadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na manhã de ontem, 28. Segundo os autores da ação, a revogação imposta por Salles “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Segundo a juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, há “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. A suspensão, prolatada pela magistrada a partir de ação popular vale para a resolução 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e a resolução 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
O Partido dos Trabalhadores (PT), por sua vez, também protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar pela suspensão da revogação das três normas de preservação ambiental. O PT também pediu que Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, seja intimado para que preste “as informações cabíveis”.