O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) registrou, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o último período de recesso do Judiciário, um aumento de 18% do número de prisões em flagrante acompanhadas por audiências dos presos com a Justiça em relação ao recesso anterior, com apenas a tipificação criminal de tráfico de drogas – cuja quase totalidade das penas é aplicada sobre operadores de menor importância do tráfico, de origem operária e de maioria negra – sendo responsável por 27% das prisões neste período.
Levando-se em conta, além disto, a destruição econômica, com o aumento da população em situação de extrema pobreza no período do Golpe de Estado, em 62,5% entre 2016 e 2019, a situação absolutamente fora de controle da pandemia, na sua pior fase até então, e que, segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado em julho de 2019 pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Mato Grosso do Sul (MS) é o terceiro estado com maior taxa de encarcerados por habitante do País (ficando atrás do segundo, o Espírito Santo, por um nariz), fica evidente a situação opressiva que submete a maioria dos habitantes do estado e, em particular, suas dezenas de milhares de presos.
A superlotação do sistema prisional, que apenas cresce a cada realização do Infopen e da qual o MS é um dos maiores contribuintes, representa o principal fator de risco para a população carcerária, que, com a repressão do Estado à parcela mais pobre da população, colocada em situações desesperadoras e impelida à dita “criminalidade” pelas políticas defendidas e implantadas pela direita golpista – que controla o estado, da maioria na Câmara Municipal de Campo Grande à presidência da República -, apenas tende a aumentar, o que já anuncia o aumento das prisões neste início de ano. Como se não bastasse o absurdo do próprio fato, no contexto da pandemia da Covid-19, isto significa o aumento no número de contaminações pela doença nos presídios, a pena de morte aplicada pelo Estado dentro dos estabelecimentos supostamente destinados a “reformar” elementos “criminosos” do povo pobre.
Para combater o genocídio promovido nos presídios pelos principais criminosos, o Estado e a direita golpista, é necessária a mobilização dos familiares de presos e de outros setores pelo esvaziamento dos presídios, a legalização das drogas e a soltura imediata de todos os presos provisórios e não perigosos.