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Juiz e procurador organizam esterilização forçada de mulheres

Não foi apenas um caso. Não foi a primeira ação do tipo realizada a pedido do promotor, Frederico Barrufini e determinada pelo juiz Djalma Moreira Gomes (na foto), em Mococa, interior de São Paulo.

Janaína, 36 anos, moradora em situação de rua em Mococa (SP), 5 filhos, usuária de crack, encontra-se hoje no cárcere após ser presa por porte ilegal de drogas, foi  submetida a uma laqueadura sem seu consentimento. Janaína, em sua condição de vulnerabilidade, não teve escolha diante da ação do promotor Frederico Liserre Barruffini que selou seu destino. A partir da ação, o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior determinou ao município de Mococa que realizasse a esterilização de Janaína durante sua última gravidez, em outubro de 2017. Tanto a conduta do juiz quanto a do promotor estão sob averiguação da Justiça.

Em fevereiro de 2017, uma outra mulher também foi submetida à cirurgia de laqueadura em processo com ação dos mesmos promotor e juiz.

Tatiane Monique Dias, 23 anos, interditada “por ser absolutamente incapaz”. No processo consta que a jovem foi diagnosticada com “retardo mental moderado”. Apesar disso, a decisão judicial levou em consideração um documento assinado por ela em que se diz “ciente e de acordo” com a cirurgia.

No processo, o promotor Barrufini diz que Tatiane “já teve dois filhos” e por viver com o pai das crianças “tende a ter nova prole, pois não tem condições de avaliar as consequências da gestação”. O promotor pediu “tutela de urgência”, uma vez que, segundo ele, a jovem estava internada para o parto do segundo filho e “apta para que a laqueadura tubária seja realizada imediatamente”.

A Defensoria Pública tentou intervir para impedir a realização da cirurgia em Tatiane. Um advogado do órgão alegou que o procedimento não é permitido por lei “durante os períodos de parto”. No entanto, o juiz confirmou a sentença.

O jurista e professor de Direito Constitucional Pedro Serrano afirma: “que eu tenha visto, essa é a decisão da Justiça brasileira que mais se aproxima do que se fazia na época do nazi-fascismo. É o tratamento do ser humano como ser não humano. Ela foi tratada como uma pessoa desprovida de condição mínima de proteção jurídica e política, a que faz direito qualquer ser humano. Mostra a realidade: uma pessoa pobre, que não seja ligada a nenhum movimento político, está sujeita a ser tratada de uma forma não humana, sem que ninguém se queixe, sem ter voz”.

A lei nº 9.263 de janeiro de 1996, é a lei que regulamenta  o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências,  trata da esterilização voluntária.

O Art. 10 estabelece que “somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluíndo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;”

O artigo desta lei que esta sendo usado pela justiça é o paragrafo 6º: “A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.”

A Lei de Planejamento Familiar define que o planejamento familiar é o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de Constituição, limitação ou aumento de prole pela mulher, homem ou casal. Ou seja, esse planejamento deve ocorrer através de ações preventivas e educativas e com a oferta de métodos e técnicas de concepção e contracepção que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.

Legalmente falando, a esterilização involuntária é proibida e, voluntária, permitida em alguns casos, conforme o art. 10. Sendo assim, tal decisão é considerada lesão irreversível à integridade física. Sem contar a possibilidade de enquadramento em outros aspectos da Constituição, uma vez que tal procedimento foi um grave atentado à seguridade psíquica da mulher.

Casos como o de Janaína e Tatiana demonstram um atentado que poderá se repetir outras inúmeras vezes com o aprofundamento do golpe.

Os golpistas, como é o caso do STF, atuam em consonância às políticas da direita. Essas são de total desprezo aos direitos das mulheres, tanto os de ordem legal, como de escolha sobre o que julgam melhor para seus corpos.

A luta pela garantia e pelos avanços das mulheres é, logo, a luta contra o golpe. Derrotar os golpistas faz parte das garantias de perspectivas positivas na condição de vida de todas as mulheres.

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