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Jovem de 19 anos morre ao cair em forrageira: não é acidente, é homicídio dos latifundiários golpistas

Hotton Anaraci Wolff Ribeiro se acidentou com uma máquina agrícola na quarta-feira passada, não resistiu e faleceu. Tinha só 19 anos de idade. Quando o Corpo de Bombeiros chegou, Hotton já estava morto.

Ele era funcionário de uma fazenda e estava fazendo a limpeza do vagão de uma forrageira e acabou caindo. O jovem foi puxado para dentro do equipamento e sofreu ferimentos na cabeça e no tórax.

O fato aconteceu na comunidade de Linha Santa Terezinha, no interior de Coronel Vivida, no Sudoeste do Estado do Paraná.

Um fato como esse poderia ter sido evitado se o trabalhador estivesse utilizando corretamente seu EPI (Equipamento de proteção individual), cujo fornecimento é de responsabilidade da Empresa e de uso obrigatório para que o trabalhador tenha as condições de segurança no trabalho.

A segurança do trabalho é o conjunto de procedimentos adotados no âmbito laboral, promovendo o bem-estar social, mental e físico dos trabalhadores, através da prevenção dos acidentes de trabalho, das doenças ocupacionais e a proteção ao meio ambiente. No Brasil, a segurança do trabalho é regulamentada através do capítu(Foto: Colaboração rbj.com.br) - Rapaz morre vítima de acidente de trabalho em Coronel Vividalo V, titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, das leis, dos decretos e das portarias, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e das Convenções

Internacionais da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas no Brasil.

 

Um ponto decisivo para que o trabalhador acidentado receba indenização é a caracterização da culpa da empresa pelo não fornecimento do EPI. Isso, nem sempre é fácil de fazer. O recurso utilizado nas reclamações trabalhistas é a perícia. Com a reforma trabalhista, a justiça ficou mais difícil para o trabalhador. Os tribunais não dispõe mais de verbas para financiar o pagamento do perito para o trabalhador que não pode pagar por ela, e a justiça do trabalho deixa de ser gratuita como era, devendo o trabalhador arcar com as custas, caso não comprove muito bem comprovado que não possui condições de pagar por ela sem prejuízo do próprio sustento ou dos seus familiares.

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