No dia 30 de janeiro, a fábrica do grupo JBS/Friboi foi condenada por infestar a cidade de Marabá, do Estado do Pará. A JBS/Friboi foi condenada por danos morais coletivos, com multa de R$ 200 mil. A empresa terá que reduzir o abate na quantidade de 500 bois abatidos por dia, o grupo tem autorização de abate de 1500 bois por dia.
Os dejetos, que deveriam ser tratados após o abate, e a água, quando da devolução aos afluentes, deveriam manter o cheiro, bem como sua coloração idêntica, quando da captação feita pelo frigorifico.
Conforme o Juiz da 2ª Vara Cível Márcio Teixeira Bitencourt, julgou procedente a ação proferida pelo Ministério Público do Estado do Pará. Em 2012, por exemplo, a fábrica foi autuada pela Gerência de Fiscalização de Atividades Poluidoras Degradadoras (GERAD) de Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Mesmo após a emissão de licença de operação, em 2014, o grupo JBS/Friboi encontra-se em situação irregular em relação ao tratamento de afluentes industriais, essa é a prática do grupo JBS/Friboi em praticamente todos os setores de produção e, em Marabá não é diferente.
Os funcionários que já sofrem com as condições sub-humanas, dentro da fábrica, também, juntamente com o conjunto da população da cidade afetado pela ganância dos donos do grupo JBS/Friboi pelo odor insuportável, ocasionando, inclusive doenças.
Para a JBS/Friboi não há limites para irem à busca de obter cada vez mais lucros, até mesmo são capazes de destruírem uma cidade inteira e, como se pode ver, não será uma indenização que os farão parar.