O Decreto Municipal 13.853 de 15 de outubro de 2020, reabre cinemas e clubes recreativos e estende funcionamento de shoppings e templos religiosos. Enquanto isso, o juiz eleitoral Antonio Carlos Rodrigues de Moraes acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e proibiu, por causa da pandemia da Covid-19, qualquer carreata, comício e passeata na cidade. A multa por descumprimento é de R$100 mil.
Política burguesa
Itabuna-BA libera cinemas enquanto proíbe manifestação eleitoral
Num espaço de cinco dias, cidade reabre uma série de atividades e judiciário proíbe carreatas e comícios
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